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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (384)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (212)
PFL (100)
PDS (19)
PDT (19)
PL (12)
PTB (12)
PT (8)
PC DO B (1)
PMB (1)
Uf
AL (1)
AM (6)
AP (2)
BA (12)
CE (6)
DF (10)
ES (28)
GO (8)
MA (6)
MG (71)
MS (2)
MT (2)
PA (10)
PB (14)
PE (13)
PI (4)
PR (18)
RJ (31)
RO (1)
RS (36)
SC (28)
SE (27)
SP (48)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 363 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "A Constituição reconhece a profissão de dona de casa, asseguro-lhe todos os direitos inerentes às demais profissões." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se dispositivo ao art. 355 do Projeto, com a seguinte redação: "A lei disporá sobre direito previdenciário à mulher dona-de-casa." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 2o. ao art. 404 do Projeto, renumerado para § 1o. o atual parágrafo único, com a seguinte redação: "A lei disporá sobre a proibição de exibir, expor transmitir ou divulgar po qualquer meio, figuras e imagens de crimes violentos e seus autores." 
 Parecer:  Acatada, parciamente, no mérito. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA No. Inclua-se no Ato das Disposições Título X, onde couber: "Art. - É criado o Estado do Tapajós, por desmembramentos das Regiões do Tajapós e do Baixo Amazonas, no Estado do Pará, e cujos limites, estruturação estatal e organização política constarão dos Municípios de AlMEIRIM, PRAINHA, MONTE ALEGRE, ÓBIDOS, ALENQUER, ORIXIMINÁ, JURUTI, FERO, ITAITUBA, AVEIROS E SANTARÉM. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo 57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Os parágrafos 1o., 2o., 3o. do artigo 395 do projeto devem ter a seguinte redação: § 1o. A pesquesa científica básica, desenvolvida com plena autonomia, receberá tratamento prioritário do poder público. § 2o. A pesquisa tecnológica voltar-se-á para solução dos grandes problemas brasileiros em escala nacional, regional e local. § 3o. O compromisso do Estado com a ciência e a tecnologia deverá assegurar condições para a valorização dos recursos humanos nelas envolvidos e para a ampliação, plena utilização e renovação permanente da capacidade técnico-científico instalada no País. 
 Parecer:  As propostas contidas nos § 1o. e 2o. constituem maté- ria de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento de C e T. O proposto no § 3o. já está atendido, sob forma de prin- cípio, no "caput" do artigo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se ao Art. 47 do projeto renumerando-se os demais e colocando-se no Título X nas "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", onde couber Art. 47 .................................... As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Parecer:  A emenda está atendida em parte no art. 43 do Esboço do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifiquem-se os artigos 43,44 e §§, 45 § único Art. 46 I, II, III, IV, Art. 47 e Art. 48 § único. Dêem-se as seguintes redações ao Art. 43 e §§ §, 1, 2, e 3 renumerando-se os demais Art. 43 - É instituído o Defensor do Povo, para zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, e indicando, aos órgãos competentes, as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis. § 1o. O Defensor do Povo será eleito pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil, maior de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notório respeito público, com mandato de quatro anos, não renovável. § 2o. São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais - dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 3o. Lei complementar disporá sobre a competência, organização, composição e funcionamento da Defensoria do Povo 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação: "Art. 106 - Salvo disposição em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros". 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se no Título X, nas Disposições Transitórias, onde convier: Art. - ficam asseguradas os recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social indispensáveis à manutenção das atuais instituições sociais de assistência e preparação de mão-de-obra nos diversos setores da economia nacional. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se os artigos 375, 376, 377 e incisos, e 378 e parágrafos. 
 Parecer:  Sendo procedente a justificação, os dispositivos em causa foram sintetizados. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da União Art. 54 O inciso XVI do Art. 54 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma de que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do Título VI a seguinte redação: Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos órgãos, os seguintes princípios institucionais: I - À Polícia Federal compete o exercício da polícia administrativa judiciária-repressiva da União nos casos estabelecidos em lei. II - Às Polícias Militares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, competem o exercício do policiamento preventivo ostensivo fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o pleno exercício dos poderes constituidos; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com base na hierarquia e disciplina competem as ações de defesa civil e segurança contra incêndios. IV - Às Polícias Civis competem o exercício da polícia administrativa e judiciária-repressiva nos casos estabelecidos em lei. Parágrafo único - as normas gerais relativas à organização e competência dos órgãos de segurança pública serão regulada através de lei complementar. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco - lhidas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Aditiva destinada a prevenir contra a volta dos "atestados de ideologia"". Substitua-se a alínea "e"" do inciso II do art. 27 pela seguinte redação: e) Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício da função, cargo ou emprego públicos na administração direta ou indireta, fixando ainda sanções criminais adequadas ao desencorajamento das fraudes nos pleitos. Acrescente-se, depois da alínea "b"", do inciso III, do art. 27, a seguinte alínea: c) salvo os casos de inelegibilidade expressos nesta Constituição, por motivo de exercício anterior de outros cargos e de parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá ser impedido de disputar cargos eletivos, desde que tenha sido incluído em lista organizada em decorrência de prévia consulta interna em partido e preencha os requisitos de idade e nacionalidade, quando exigidos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e', entendemos que deve ser mantida sua redação final. No que se refere à nossa alínea que o autor pretende inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 325 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) - preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) - crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimentos, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) - seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) - assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) - fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) - armazenamento para os produtos agropecuários; g) - o incentivo, o apoio e a isenção tributária da atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e" Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. III - ...................................... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VIII, "c" Dê-se à alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. VIII - ...................................... c) - O dano provocado pela prestação de informações ou pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa; 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, incluindo-o como Capítulo II do Título IX do mesmo Projeto. 
 Parecer:  Com alterações, o objetivo pretendido pelo autor foi alcançado. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Renumerando-se os Títulos IV, V, VII, VIII, IX e X do Projeto de Constituição, como Títulos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, respectivamente, dê-se ao Título II a seguinte redação: Título II da Nacionalidade, dos Direitos Políticos e dos Partidos Políticos. Capítulo I Da Nacionalidade "Art. 17 - São brasileiros: I - natos: a) - os nascidos em território brasileiro, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) - os nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e c) - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que venham a residir no território nacional antes de atingir a maioridade; neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados na forma da lei: a) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo residir no País antes de atingir a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; c) - os que, por outro modo, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." Parágrafo único - Não se aplica o disposto na alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou em navio estrangeiro no exercício do direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. Art. 18 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. "Art. 19 - Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária adquirir outra nacionalidade; II - sem licença do Presidente da República, aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro ou organismo internacional a não ser que se encontre no esterior na situação de refugiado político; III - em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional; Parágrafo único - Será anulada por decreto do Presidente da República a aquisição de nacionalidade obtida em fraude contra a lei. Art. 20 - A lei estabelecerá as condições para a reaquisição da nacionalidade. Capítulo II Dos Direitos Políticos Art. 21 - O alistamento e o voto são direitos políticos invioláveis. § 1o. - O sufrágio é universal e o voto, igual, direto e secreto. § 2o. - O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei. § 3o. - É vedado o alistamento dos que não saibam exprimir-se na língua oficial e dos que estejam privados, temporarária ou definitivamente, dos seus direitos políticos; § 4o. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Art. 22 - São condições de elegibilidade: I - a nacionalidade; II - a cidadania; III - a idade; IV - o alistamento; V - a filiação partidária; VI - a domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 1o. - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. § 2o. - São inelegíveis para os mesmos cargos: a) - O Presidente da República; b) - os Governadores e Vice-Governadores de Estado; c) - os Prefeitos e Vice-Prefeitos; d) - quem houver sucedido o titular do Poder Executivo nos últimos anos do mandato. § 3o. - O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar seis meses antes do pleito para concorrer à reeleição. § 4o. - Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger: a) - o regime democrático; b) - a probidade administrativa; c) - a normalidade e legitimidade das eleições, que não poderão sofrer a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta. d) - a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Os militares alistáveis são elegíveis, observadas as seguintes condições: a) - serão agregados, pela autoridade superior, ao se candidatarem, em contando com mais de dez anos de serviço ativo; b) - se eleitos, que contam com mais de dez anos de serviço ativo passam, automaticamente, para a inatividade quando diplomados; c) - os de menos de dez anos de serviço ativo somente são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade. § 6o. - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o Cônjuge e os parentes por consanguinidade ou adoção, até o segundo grau, e afinidade conforme a lei; § 7o. - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. Art. 23 - São condições da candidatura para cargos providos por eleição: I - a elegibilidade; II - a escolha em convenção partidária. Parágrafo único - São privativos de brasileiros natos os cargos ou mandatos de: a) - Presidente da República; b) - Primeiro-Ministro; c) - Ministro de Estado; d) - Ministro do Superior Tribunal Federal; e) - Ministro do Superior Tribunal de Justiça; f) - Ministro dos Tribunais Regionais Federais; g) - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; h) - Ministro do Tribunal Superior Eleitoral; i) - Ministro do Superior Tribunal Militar; j) - Ministro do Tribunal de Contas da União; l) - Procurador-Geral da União; m) - Procurador-Geral da República; n) - Senador; 0) - Deputado Federal; p) - Governador e Vice-Governador de Estado e seus substitutos; g) - Governador e Vice-Governador do Distrito Federal e seus substitutos; r) - Governador de Território e seus substitutos; s) - Presidente de Assembléia Legislativa; t) - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, u) - Embaixador; v) - Diplomata de Carreira; x) - oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Art. 24 - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 1o. - A ação de impugnação do mandato tramita em segredo de justiça. § 2o. - Convicto o juiz de que ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. Art. 25 - É vedada a cassação de direitos políticos, salvo em virtude de cancelamento da naturalização, por sentença judicial, e de incapacidade civil absoluta. § 1o. - Não haverá sanção penal que impeça a perda definitiva dos direitos políticos. § 2o. - A aplicação da sanção penal de suspensão dos direitos políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se refira explicitamente. Seção III Dos Partidos Políticos Art. 26 - É livre a criação de partidos políticos, resguardando-se, na sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguintes princípios: I - filiação partidária, assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos partidos políticos de utilizarem organização para-militar, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuizo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção; V - garantia a todos os partidos políticos do direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa. § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os partidos políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um partido. § 2o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara Federal. § 3o. - Os eleitos por partidos que não tenha, satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato. § 4o. - Na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades parmenentes. § 5o. - Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a lei. Art. 27 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida parcialmente, tendo em vista, a série de objeções que encerra em relação ao Pro- jeto, bem como, peals sugestões de elevada postura jurídica que retratam. Excetuando-se por alguns dispositivos que não s e enquadram na perspectiva do substitutivo, deverá, pois ser em muito aproveitada. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29 Dê-se ao caput do artigo 29 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos, resguardando-se, da sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime domocrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguinte princípios: 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art.29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti- co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44 Dê-se ao artigo 44 do Projeto de Constituição a seguinte redação, eliminando-se seus parágrafos: Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada, terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez, e a quem serão atribuídas a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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