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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 05::Art. 034 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas por parte da Administração; II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no exercício de função pública, e receber e apurar queixas e denúncias de quem se considere prejudicado por atos da Administração; III - criticar e censurar atos da Administração pública, zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhoria do serviço público; IV - defender a ecologia e os direitos do consumidor. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO. PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO, INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO, PESSOA FISICA. COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO, VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO, MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO, CONSUMIDOR.