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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (2)
Uf
GO[X]
Nome
MAURO BORGES (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Altera a redação do art. 39 e seus parágrafos. Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara de Vereadores. § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores, coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Vereadores corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que couber, o art. 153 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, respeitada a competência da União, aprovada por dois terços da Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal, vedada a divisão deste em Municípios. 
 Parecer:  Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci- dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi- dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em vez de câmara legislativa. O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio- nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados, nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores , acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre papel dos edis e dos deputados estaduais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título VII, Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, o seguinte Artigo: "Art. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo assegurar a compatibilização das múltiplas oportunidades de aproveitamento dos recursos hídricos. A falta desse tipo de planejamento no passado tem causado enormes prejuízos soci- ais, econômicos e ambientais ao País. Como diz o constituinte autor da emenda, é preciso analisar o curso d'água como um todo, reconhecendo sua utilização para navegação, irrigação, equilíbrio ambiental, fonte de alimentação, geração de energia etc... A obediência a esse princípio já está prevista no Projeto da Comissão de Sistematização, no artigo 23, inciso XVIII, que estabelece que a União deverá instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso. Concluímos pela rejeição.