ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público.
Dê-se ao item V, do art. 1o. do Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação, incluindo-
se os §§ 1o., 2o. e 3o. ao referido artigo:
V) O Promotor Geral de Justiça eleito pelos
membros do Ministério Público da União, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo
que a ratificação de seu nome deverá ser aprovada
pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 1o. A eleição para o cargo de Promotor
Geral de Justiça dar-se-á sempre que houver
investidura de um novo Presidente da República e
seu mandato coincidirá com o presidencial.
§ 2o. Vagando o cargo de Promotor Geral de
Justiça, far-se-á nova eleição, pelo processo
estabelecido neste artigo, no prazo máximo de
trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito
completará o período de seu antecessor.
§ 3o. O Promotor Geral de Justiça gozará de
todas as prerrogativas e garantias atribuídas à
Ministros do Superor Tribunal de Justiça. | |
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