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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
LÚCIA VÂNIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26730 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 6o., § 28: Substitua-se a letra "b" da parte final do parágrafo, pelo item "II" do parágrafo 23 do mesmo artigo. 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28 do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda- ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor suprimir. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26732 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO Art. 297 , §§ 2o. e 3o. Dê-se ao dispositivo emendado nova redação , acrescentando-se mais um parágrafo. "Art. 297 . A família, constituída pelo casa mento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher,tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 1o. O casamento será ..." § 2o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 3o. A lei não limitará o número de dissoluções de sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação no que diz respeito à declaração do princípio relativo à proteção da família por parte do Estado, dando ao dispositivo, porém, redação mais sintética. Somos, também, pela aprovação das proposições que tra- tam da redução dos prazos anteriores à dissolução da socieda- de conjugal e da não limitação do número possível de sua o- corrência. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26797 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o. Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26800 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do substitutivo do relator do Projeto de Constituição, ficando: VI - A fiscalização da aplicação de recursos repassados mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação.