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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FAUSTO ROCHA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (102)
Banco
expandEMEN (102)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (72)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (8)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PFL (102)
Uf
SP (102)
Nome
FAUSTO ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (94)
expand1970 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão "o faturamento e o lucro" do Artigo 200 Par. I (que ampliaria a incidência de encargos de seguridade social sobre a única fonte geradora de novos empregos sem custo social: as empresas). 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "o faturamento e o lucro" do inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. Não vemos, porém, motivos para excluir esses elementos que acompanham a folha de salários como base de contribuição social dos empregadores. É preciso chamar a atenção para o fato de que com a crescente automação da produção a folha de pagamentos não reflete mais a realidade social das empresas que se modernizam. A introdução da contribuição baseada no faturamento e no lucro é absolutamente coerente com o espírito da nova Constituição, que pretende organizar a sociedade brasileira e o seu futuro. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  suprimir o Parágrafo II do Artigo 161 (que estabeleceria um Imposto de Renda Estadual) 
 Parecer:  A distribuição das competências, prevista no sistema tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá- veis de proporcionalidade das receitas tributárias que devem caber a cada esfera de poder político. A supressão proposta traria desequilíbrio na proporcio - nalidade adotada. Pela rejeição. 
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