separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
COSTA FERREIRA in nome [X]
MA in uf [X]
1987::02 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  31 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL (30)
PMDB (1)
Uf
MA[X]
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (27)
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 1o., do anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso e ao artigo 2o. a seguinte redação: Art. 1o. .................................... § 5o. O casamento pode ser dissolvido apenas uma vez, de conformidade com a lei, e desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos. Art. 2o. Os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro dos filhos, à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, inclusive fidelidade conjugal por parte dos cônuges enquanto a sociedade conjugal não for dissolvida. 
 Parecer:  Prejudicada. O texto do Substitutivo já contempla o mérito da emenda. O mínimo de dissoluções do casamento é matéria in- fraconstitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o do artigo 30, a seguinte redação: Art.... é 1o As manifestações públicas independem de autorização prévia. Entretanto, a autoridade competente será cientificada para garantí-la seja no âmbito municipal, estadual e federal. 
 Parecer:  A vossa Emenda está atendida no capítulo Dos Direitos Coleti- vos, do nosso esboço de Anteprojeto. Está, pois, prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 30 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluida a paralização do trabalho de conformidade com as exceções previstas em lei. 
 Parecer:  No nosso esboço de Anteprojeto - capítulos Dos Direitos Co- letivos - os objetivos da vossa Emenda foram plenamente al- cançados. A Emenda está, pois, prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais a seguinte redação. Art. XV - O privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento== assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda, e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei== as patentes consideradas prioritárias, para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial, na forma da lei== o registro de patentes ou marcas estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou ato internacional, que assegure, no País de orige da marca ou patente a registrar, tratamento recíproco às marcas ou patentes brasileiras. 
 Parecer:  Propõe a inclusão de norma que sujeite o registro de marcas e patentes estrangeiras no Brasil ao princípio da reciprocidade de tratamento no País de origem. Convenções e tratados internacionais regulam longamente a matéria. Cada país impõe restrições atinentes aos interesses mais imediatos que necessita proteger. O esboço de anteprojeto do Relator dá abrigo ao espírito da proposta. Aprovada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23122 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando o citado dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: .................................... I: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: .................................... I: direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23264 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 262, da seção I, do capítulo II, do título IX, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 262 § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma igualitária na assistência pública à saúde da população, e § 3o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão intervir nos serviços de saúde de natureza privada, quando houver desvios de objetivo da política nacional de saúde. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23265 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 297, do capítulo VII, do título IX, deste projeto de constituição, uma nova redação e acrescente-se mais as alíneas a e b: Art. 297 - A família é constituída pelo casamento e tem a proteção do Estado. a) na vigência do casamento é crime a infidelidade conjugal, punida na forma de lei, e b) é crime a interrupção da gravidez, exceto nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Com exceção da declaração do princípio relativo à pro - teção da família, as demais matérias são pertinentes à legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23266 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do capítulo I, do presente projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 6o. É assegurado a todos proteção ao sossego público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de ítem ao artigo 12, letra "F", segundo o qual é assegurado a proteção ao sossego públi- co, a partir das vinte e duas horas. A matéria é típica da legislação ordinaria. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23267 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 207, da seção III, do capítulo I, do título VII, deste projeto de constituição, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 207. I. II. III. IV. -----V . Propriedade de bens móveis de caráter santuá rio , excluidos os de valor cultural , artístico ou religiosos , na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, incluir na competência da União a instituição de imposto sobre "Propriedade de bens móveis de caráter suntuário, excluídos os de valor cultural, artístico ou religiosos, na forma da lei.,"para tanto acrescentando ítem VI ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição). A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23268 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se, ao final do art. 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: TÍTULO IX : DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I: DA SAÚDE Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23269 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 19, do artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição a seguinte redação: Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo, que trata dos direitos a serem conferi- dos aos presos. A Emenda pode ensejar interpretações dúbias, a pretexto de direitos impostergáveis com o desvirtuamento da aplicação das penas. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23270 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o art. 7o. e seus incisos IV, V, VI, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XXI e XXII, acrescentando-se ainda os incisos XXV e XXVI ao mesmo artigo, todos do capítulo II, deste projeto de constituição, com a seguinte redação: Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES Art. 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros constituidos em lei, os seguintes: IV - Salário mínimo unificado em todo o país capaz de atender suas necessidades básicas, de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, instituido na forma da lei. V - No vencimento e no salário do trabalhador, não será permitido a irredutibilidade. VI - Será mantido o poder aquisitivo do trabalhador, na forma da lei. VII - Gratificação de natal com base na remuneração da data do seu pagamento,, na forma da lei. VIII - O salário do trabalhador noturno será superior em 50% do diurno e a hora noturna será de 45 minutos. XI - A jornada semanal de trabalho será de quarenta (40) horas, e a duração diária não excederá a oito (8) horas, com intervalo para o descanso, na forma da lei. XIII - Repouso remunerado semanal e nos feriados civis e religiosos, de conformidade com a tradição local. XV - Férias anuais de trinta dias remuneradas em dobro. XVI - Licença remunerada à gestante por período não inferior a noventa (90) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, na forma da lei ou de convenção coletiva. XXI - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva, na forma da lei. XXII - O empregador garantirá aos filhos dos empregados até aos seis (6) anos de idade assistência em creches e pré-escolar, em empresas privadas e órgão público. XXV - Fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessões e nos estabelecimentos de determinadas casas comerciais e indústrias. XXVI - Fica instituido o código do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras emendas. Pela rejeição.. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23271 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 373, o parágrafo 3o. do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 275. § 2o. - É obrigatório o ensino desta Constituição nas escolas públicas e privadas, do 1o. grau ao básico das universidades. 
 Parecer:  A fixação de disciplina integrante de currículo escolar não é matéria a ser tratada em texto constitucional, merecen- do ser considerada quando se tratar de legislação complemen- tar e ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 192 e seus parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do capítulo II, do título VI, deste projeto de constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 291 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República, na forma da lei. § 1o. - As Forças Armadas, através do seu comandante supremo, executará a política de segurança nacional e destinam-se: a) à defesa da pátria, e b) à garantia dos Poderes constituídos, da lei e da ordem. § 2o. - O presidente da República é responsável pela política de guerra e pela nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica e outros que a lei estabelecer; § 3o. - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e diretrizes das Forças Armadas, e § 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23273 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 12, do artigo 13, do Capítulo IV, do Título II, deste projeto de constituição. Art. 13 § 12 - O mandato eletivo só será objeto de impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua diplomação. A ação será instruida com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man- dato. Somos pela redução de seis meses para quinze dias. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23274 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição, o parágrafo 58 e os incisos I e II, com a seguinte redação: Art. 6o. § 58 - Os cemitérios terão caráter secular e serão publicos e privados. I - Todas as confissões religiosas praticarão neles seus ritos em memórias dos mortos, e II - Em nenhum dos casos previstos neste artigo será admitida a rejeição de mortos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité- rios. A proposta refere-se a disposição que tem estado presente nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser. A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta- do laico (adotada com a República), como reforço institucio- nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24675 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 10, do artigo 6o., do capítulo I, do título II, a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações técnicas profissionais que a lei exigir. Mas essa não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento, das letras e das artes, e só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar risco à saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio ou à incolumidade pública. 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. É nosso entendimento que a redação desse dispositivo de- ve ser simplificado retirando-se dele matéria que deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24676 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 32, do Título X, das Disposições Transitórias, a seguinte redação. Art. 32 .................................... II - Aposentadoria integral aos vinte anos de serviço Público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento do segundo Tenente das Forças Armadas; 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24677 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, da seção II, do Capítulo V, do Título V, deste Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 178 .................................... § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e suas dotações respaldar-se-ão no procedimento do artigo 223, desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente em parte. As razões da justificação são plausíveis. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24678 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único, do artigo 63, da seção II, do capítulo VIII, do título IV, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 63...................................... Parágrafo Único - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou entidade, da administração indireta e seus respectivos gabinetes. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima