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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
expandEMEN (48)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (48)
Uf
SC (48)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (48)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17947 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, após o § 7o. do artigo 272, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, novo parágrafo, a ser numerado como - § 8o. com a seguinte redação; renumerando-se o o atual § 8o. e os seguintes § 8o. - As receitas provenientes da incidência do imposto de que trata o item III, sobre a energia elétrica e o petróleo, serão aplicadas nesses mesmos setores. 
 Parecer:  Propõe a emenda víincular a aplicação da receita do ICMS. Entendemos que a vincunlação de receitas estaduais a ní- vel constitucional gerará rígido comprometimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17948 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 57 do título IV, capítulo III, o seguinte inciso VI: Art. 57 -. .................................. I - ........................................ II - ........................................ VI - Legislar sobre a comercialização e estabelecer as condições de uso em seu território dos produtos químicos utilizados na agricultura. 
 Parecer:  A preservação do meio ambiente que constitui o objeto desta Emenda já está devidamente contemplada em outros dispo- sitivos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17949 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa da letra "a" do item II do § 11, do item VI do parágrafo 12 e supressiva do item V do § 12, todos do artigo 272. Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação, suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do mesmo artigo. Art. 272 - .................................. § 11 - ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao expositor produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 12 - ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17952 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288. "Art. 288 - ................................ § 1o. - .................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.O dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali- dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17957 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os Nos. 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o., 10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto. O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra- fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação, pela sua precisão e alcance. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17958 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Emenda aditiva aos artigos 275 e à letra "a" do item I do artigo 277. Acrescente-se, onde couber, no artigo 275 e na letra "a" do item I do artigo 277 a expressão "e os Territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17959 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item III do artigo 192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17960 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do artigo 272 do projeto. A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de forma a alcançar seus precisos objetivos. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17961 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17964 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 377 a seguinte redação: Art. 377 - "As universidades, centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:..." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições referidas na Emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17965 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 378, a seguinte redação: Art. 378. .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior e o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17969 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 171 a seguinte redação: Art. 171 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ § 1o. - A eleição que trata o caput do artigo será realizada 10 dias após as hipóteses previstas nos itens I e II, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, devendo o eleitor ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo não superior a 48 horas. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17972 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o. do título I, o seguinte parágrafo. Parágrafo ( ) - Com os Estados onde comprovadamente sejam desrespeitados os direitos humanos, com ofensa ao princípio da não discriminação racial, ou que hajam sido condenados pela Assembléia das Nações Unidas, por essa prática, o Brasil não manterá relações diplomáticas. 
 Parecer:  Visa a acrescentar um parágrafo único ao art. 7o. do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que o Brasil não manterá relações diplomáticas com Estados que desrespeitam, comprovadamente, os direitos humanos e tenham sido condenados por essas práticas pelas Nações Unidas. Como afirmarmos, a propósito de outras emendas semelhan- tes, dispositivo desta natureza não deve constar do texto constitucional, mas apenas o princípio da intocabilidade dos direitos humanos, do qual a proposta é decorrência. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18130 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo primeiro do artigo 301, na sua parte "in fine", as seguintes expressões, logo após a palavra temporária: Art. 301. .................................. § 1o. "...especialmente nas áreas de Biotecnologia, química fina e informática. 
 Parecer:  Não entendemos como adequada a indicação, no corpo da Carta Magna que se quer elaborar, de quais setores da econo- mia brasileira deverão ser objeto da proteção temporária de que trata o parágrafo 1o. do artigo 301 do Projeto. Aliás, a própria natureza da proteção (temporária) já esclarece que a conjuntura econômica é quem apontará, no momento histórico a- dequado, os setores necessitados de proteção. Pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18131 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 13, do título II, capítulo II, a seguinte redação, suprimindo-se o inciso XVII e renumerando-se os seguintes: Art. 13. .................................. I - ........................................ XVI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros idas da semana, garantindo o reposo de 2 (dois) fins de semana pelo menos 1 (uma) vez ao mês. 
 Parecer:  Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei ordinária de regulamentar. * 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18132 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias, a seguinte proposição, onde couber: Art. (...) - A lei reguladora dos investimentos de capital estrangeiros de que trata o artigo 302, deverá ser aprovada pelo Congesso Nacional no prazo máximo de um ano após a promulgação da Constituição, devendo constar os seguintes princípios: I - Função supletiva do capital estrangeiro; II - Limites máximos para as remessas de juros, dividendos, bonificações, Royalties, pagamento de assistência técnica e qualquer outra forma de remessa ou repatriamento de divisa. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatrótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estranjeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18133 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "a" do inciso VII, do artigo 17, em sua parte "in fine" as seguintes expressões: Art. 17. .................................. I - ........................................ ............................................ VII - ...................................... a) - ... sendo obrigatória a co-gestão de empregados nas empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquias e fundações, devendo ser indicados pela categoria profissional respectiva na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea "a" do item VII do ar- tigo 17, para determinar a co-gestão dos empregados nas em- presas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, em conformidade com a lei. A matéria reveste-se de complexidade e pode suscitar, se acolhida, conflitos de natureza as mais diversas, com prejui- zos para o desempenho das tarefas que lhe são afetas. Pela rejeição, portanto. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18134 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 491, título X, das Disposições Transitórias, inclua-se o seguinte parágrafo único: Art. 491. .................................. Parágrafo único. As terras indígenas uma vez demarcadas, serão objeto de registro imobiliário próprio. 
 Parecer:  As terras ocupadas pelos índios são bens da União, con- soante prevê o § 2o. do art. 425 do Projeto de Constituição. Tais terras destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das uti- lidades nelas existentes e dos cursos fluviais (art. 425). Com as considerações acima, sendo os temas ocupados pelos índios bens da União, impossível seu registro nos cartórios imobiliários, como propõe a emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18135 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 356, título IX, capítulo II; seção II; o seguinte parágrafo único: Art. 356. .................................. a - ........................................ ............................................ e -.......................................... Parágrafo único. A pensão devida aos dependentes do segurado após sua morte não poderá ser inferior ao valor da aposentadoria que o segurado percebia ou que perceberia se estivesse aposentado na data de sua morte. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer à emenda no. 1p10495-5. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18136 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 13, Título II, capítulo II, inclua- se o seguinte parágrafo único. Art. 13 I - ........................................ .....................................++ XXXI .................................................. § único - O direito assegurado no inciso XI, é tutelar e, por isso, imprescritível, podendo ser reclamado a qualquer tempo. 
 Parecer:  Nenhum ordenamento jurídico pode agasalhar o princípio da imprescritibilidade de direitos, sejam os do Estado, sejam os do cidadão. Mesmo no campo penal, os crimes mais graves, contra a vida, por exemplo, prescrevem. A Constituição ou a lei, assegura tais garantias mas, se por inércia, desinteres- se ou ignorância dessas próprias garantias, o titular do di- reito não o reclama no devido tempo, não há como socorrê-lo. * 
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