Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10066 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | No Capítulo I (DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL); do Título VII eliminem-se as
referências ao imposto de vendas a varejo de
mercadorias, substituindo-as por "Imposto sobre
Serviços (ISS)". | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10067 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substituam-se os três parágrafos do artigo
153 do projeto de Constituição pelo seguinte:
"Parágrafo Único - Será proclamado eleito o
candidato que obtiver maioria de votos, não
computados os em branco e os nulos". | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituin-
te, a matéria desta emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10168 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte, onde couber:
"Ao funcionário que se encontrar à disposição
de outro órgão público quando da promulgação desta
Constituição, será assegurado o direito de optar
por um deles." | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10169 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 157 o seguinte:
"§ 3o. - Os detentores de cargos do Executivo
terão direito a uma reeleição." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti -
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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