ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. esta redação (da seguridade
social)
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquenta e
cinco anos, para o homem." | | | Parecer: | Entendemos não ser apropriado fixar parâmetro de i-
dade a nível constitucional, por se fundar em fatores sociais
e demograficos de natureza essencialmente dinâmica e mutável.
Rejeitada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
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