ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 do Substitutivo do Rela-
tor da Comissão da Organização dos Poderes e Sis-
temas de Governo os seguintes dispositivos:
"V - receber dos membros do Tribunal de Contas da
União conclusões e parecer do órgão sobre as con-
tas da União e órgãos da administração direta e
indireta.
§ - O relator geral e os relatores parciais do
Tribunal de Contas da União ficarão à disposição
das Comissões Técnicas das duas Casas do Congresso
Nacional para explicitação do parecer respectivo
sobre as contas da União, da administração direta
e indireta, autarquias, empresas públicas, socie-
dades de economia mista e fundações instituídas ou
mantidas total ou parcialmente pelo Poder Públi-
co.
§ - O disposto no item V deste artigo aplica-se
igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de Con-
tas dos Estados e dos Municípios. | | | Parecer: | Contrário. As contas do Executivo são enviadas à Câmara
dos Deputados. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo o
seguinte Capítulo:
"CAPÍTULO VI
Do Serviço Jurídico da União
Art. 110. A lei organizará o Serviço Jurídico da
União junto à Administração Federal, direta, indi-
reta e para-estatal.
Parágrafo único. Os membros do Serviço Jurídico da
União, com atribuições próprias, denominar-se-ão
Procuradores Federais, assgurando-lhes os mesmos
direitos, vantagens e garantias deferidos ao Mi-
nistério Público.
Art. 111. A chefia do Serviço Jurídico da União
será exercida pelo Consultor-Geral da República". | | | Parecer: | A matéria deixou de ganhar importância face à regulamentação
do Ministério Público.
Rejeitada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezesseis Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da Carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores, nomeados
pelo Presidente da República.
Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo nas
comarcas onde não forem constituidas. Atribuir sua
competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observando o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários; entre os Juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juizes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aponsentadoria dos juizes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Deve ser mantida a estrutura constante do Substitutivo, que -
não acolheu a representação classista nos Tribunais do Traba-
lho. Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 51 do Substantivo do
Relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo a seguinte redação:
"Art. 51. Compete ao Primeiro-Ministro:
exercer a chefia do Governo e, com o auxílio
dos Ministros de Estado, a direção superior da
administração federal". | | | Parecer: | Contrário. A redação atual do Substitutivo já deixa bem claro
o proposto nesta emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 47, e ao Parágrafo
1o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo:
Art. 47 - O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar o regular funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
"§ 1o. - A proposta do Presidente da
República será precedida de audiência do Conselho
da República".
"§ 2o. - A exoneração de Ministro somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Contrário. Deve-se manter pelo menos um mínimo de capacidade
do Presidente para a superação de crises. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao artigo 55 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, os seguintes parágrafos:
"Art. 55. ..................................
§ 1o. Os Ministros de Estado serão auxiliados
em sua administração, e poderão se fazer
representar perante a Câmara dos Deputados, por
Secretários-Gerais dos Ministérios, que
substituirão os Ministros em seus impedimentos.
§ 2o. Os Ministros de Estado serão julgados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. Constituem crimes de responsabilidade
dos Ministros de Estado:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição nacional;
b) a segurança nacional;
c) a probidade de administração:
d) o sistema parlamentar de governo". | | | Parecer: | Contrário. É importante a presença do próprio Ministro na
Câmara dos Deputados. Quanto ao julgamento, seria diminuir
a importância entregá-los, em todos os crimes, ao Supremo
Tribunal-Federal. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, como artigo 10, remunerando-se
os seguintes, o dispositivo abaixo e seus
respectivos parágrafos, ao Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 10. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. | | | Parecer: | Contrário. Amplia demasiadamente o poder de dissolução da
Câmara dos Deputados. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 52 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, o seguinte parágrafo único.
"Art. 52 ....................................
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
decide por maioria absoluta de votos e, em caso de
empate, preponderá o Voto do Presidente." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria pode ser objeto de regulamento. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Introduza-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de
Governo as seguintes alterações:
I - Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte item
XII:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Suprima-se o inciso IV do art. 10. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo sugerido já consta como atribui-
ção do Senado. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 5o. do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
..................................................
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração direta
e indireta da União, autarquias, empresas de
economia mista, empresas públicas e fundações, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de Governo." | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo emendado já é suficientemente
claro. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substituam-se, no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, os artigos 38, e seu parágrafo único, 39,
seus itens e parágrafo único, 52 e 54, pelos
seguintes:
"Art. 38. Compete ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estadoa, e os Secretários Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Minisrtros e
Secretários Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com as ressalvas da Constituição
e na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. Os decretos de exoneração de Ministros
e os de nomeação do novo Presidente do conselho
serão referendados pelo Presidente do Conselho
demissionário e, se este se recusar, pelo novo
Presidente do Conselho.
Art. 39. Mediante acusação votada por maioria
absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da
República será julgado perante o Supremo Tribunal
Federal por atos que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - ........................................
III - ......................................
IV - a segurança interna do País;
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - o sistema parlamentar de governo.
Parágrafo único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. 52. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | Parecer: | Contrário. A harmonia entre as funções de Chefe de Estado e
Chefe de Governo se dá com o bom delineamento de suas atri-
buições, o que já ocorre no Substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 43 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de
Governo a seguinte redação:
"Art. 43. A Câmara dos Deputados, quando da
apresentação do Plano de Governo, poderá por
iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto
da maioria absoluta, aprovar moção de
desconfiança." | | | Parecer: | Contrário. O disposto proposto nesta emenda já está estabele-
cido nos paragrafos 1 e 2 do art.42 deste substitutivo. Está
explicito que a aprovação do Primeiro-Ministro está condicio-
nada a aprovação do Plano de Governo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 113 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo a seguinte redação:
"Art. 113. As Constituições dos Estados e as
Leis Orgânicas dos Municípios fixarão o sistema de
Governo Estadual, e da Administração Municipal com
livre opção quanto à adptação ao Sistema de
Governo instituído por esta Constituição, no prazo
e na forma que a Lei fixar, e que não poderá ser
anterior ao término do mandato dos atuais
Governadores e Prefeitos, respectivamente." | | | Parecer: | Contrário. O artigo 113, com alteração introduzida pela Emen-
da no. 3S0770-0 trata de forma adequada do problema. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 84. | | | Parecer: | Acho válida a presença de assessores, em substitutivo aos
juízes classistas. Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emendasubstitutiva ao art. 84, parágrafo 3o.:
"Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, obedecendo-se, entre os juízes
togados, a proporcionalidade estabelecida no
parágrafo 1o., deste artigo.
1 - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República entre os escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da
respectiva região;
b) os classistas, eleitos pelas diretorias
dos sindicatose federações respectivas, com sede
na respectiva região." | | | Parecer: | Não percebo a validade da representação classista nos Tribu-
nais Regionais do Trabalho. Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao parágrafo 9o. do art. 84
Acrescente-se ao texto a expressão
"assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados." | | | Parecer: | Não foi acolhida, no Substitutivo, posição advogando a perma-
nência dos juízes classistas em todas as esferas da Justiça
Trabalhista. Mantendo este entendimento. Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 84 parágrafo 1.
Substitua-se o Texto pela seguinte redação:
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
de dezessete Ministros, dos quais:
A) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois
entre advogados no efetivo exercício da profissão,
há mais de dez anos, e dois entre membros do
Ministério Público:
B) Seis classistas e temporários, em
representação partidária de trabalhadores e
empregadores. | | | Parecer: | Mantenho entendimento já manifestado de que a participação
classista deva dar-se apenas a nível de primeira instância.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 115 do anteprojeto da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 115. - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realiozar-se-á em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único - As convenções partidárias,
para escolha do candidato á Presidência da
República, serão realizadas no período
compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do
mesmo ano." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária a filosofia do substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 10 - inclua-se a onde couber
"Somente a União poderá contratar
investimentos estrangeiros, inclusive empréstimo,
e, exclusivamente mediante autorga expressa do
Senado Federal, com previsão de proposta,
orçamentária, inclusive quanto às respectivas
finalidades". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 14 - Parágrafo 1o.
"... ou de Prefeituras com mais de um milhão
de eleitores". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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