ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05356 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. art. 353, tornando-se o
atual § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05357 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O item V do art. 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. ..................................
V - A Constituição da família pelo casamento,
considerando-se a união estável como entidade
familiar para efeito de proteção do estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05358 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O § 5o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação, suprimindo-se o § 6o:
"Art. 416. o casamento pode ser dissolvido
nos casos expressos em lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo minimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadureci
da quanto à intenção de se divorciarem.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05359 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | A alínea a, item I, art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12.....................................
I - ........................................
a) adquire-se a condição de sujeito de
direito desde a concepção." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05360 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | A alínea e, item III, art 12 passa `a
seguinte redação:
"Art. 12 ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações." | | | Parecer: | Entendemos que a nova redação que será dada à matéria no
Substitutivo atenderá ao objetivo da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05361 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - O art. 419 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 419. Compete à Sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente os direitos
que os habilitem à formação plena, através das
seguintes diretrizes:
I - ratificar a declaração Universal dos
Direitos da Criança e incorporá-la à ordem
interna;
II - instituir o Conselho Nacional da Criança
e do Adolescente.
§ 1o. A lei regulará as atribuições e a
formação do Conselho, em nível federal,
assegurando a participação efetiva das
instituições de atendimento à criança e ao
adolescente, bem como de entidades representativas
da comunidade, essas na proporção de dois terços
de sua composição.
§ 2o. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente com
a fixação dos seus direitos essenciais,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Constituição."
II - Art. Acrescente-se onde couber, nas
Disposições Transitórias:
No prazo de 12 meses, a contar da promulgação
desta Carta, serão efetivadas as disposições
contidas no art. 419. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05362 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
|