ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28808 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o artigo 15, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 15 das Disposições
Transitórias que assegura aos atuais integrantes dos Ministé-
rios Públicos do Trabalho e Militar, já estáveis, o aprovei-
tamento em cargo do quadro da respectiva carreira.
Não cabe a supressão pretendida, tendo em vista a neces-
sidade de assegurar-se o direito ali previsto.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28809 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVII ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. - .................................
XVII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria." | | | Parecer: | Não há como se equiparar situações tão distintas como as
dos empregados das empresas privadas e os servidores públi-
cos. Naqueles a relação jurídica é contratual, sinalagmática,
bilateral, que pressupõe acordo de vontades. Nestes, a pres-
tação de serviço é de natureza estatutária, obrigacional, a-
derente. Aqui prepondera a necessidade e o interesse público.
Na empresa, o trabalho é fator de produção, de riqueza, de
lucro, finalidade última de qualquer atividade econômica. As-
sim, não pode nem deve o Estado intervir na relação emprega-
tícia, regida por normas de direito privado, para estabelecer
condições, favores ou vantagens admissíveis somente por meio
de acordos ou convenções coletivas.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28810 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 9o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas perante o Poder Público a que reunir a
maior parcela percentual dessa categoria,
excluídos os sindicatos com base em uma única
empresa. Se impossível, representarão o segmento
profissional as entidades que, unidas, reunam essa
maioria." | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original
quando estabelece o critério de representação, matéria da lei
ordinária.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28811 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64
Inclua-se a seguinte alínea ao art. 64 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
"Art. 64. ..................................
V - a de aposentado ou reformado com um cargo
de magistério." | | | Parecer: | A Emenda merece ser aproveitada, no dispositivo que trata
das exceções à proibição de acumular proventos.
Pela aprovação. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28812 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVI ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. ..................................
XVI - adicional por tempo de serviço a cada
ano de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | | | Parecer: | O adicional por tempo de serviço, nos moldes do que é pa-
go ao servidor público, tem sido conquistado pelas categorias
profissionais em acordos e convenções coletivas. Trata-se,
pois, de matéria que refoge ao âmbito constitucional, de vez
que pode ser livremente pactuada entre as partes.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28813 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 69 das Disposições
Transitórios.
Dê-se a seguinte redação ao art. 69
Disposições Transitórias - do Projeto de
Constituição;
"Art. 69 - Os Presidentes da República, do
Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara
dos Deputados prestarão compromisso de manter,
defender e cumprir a Constituição, em sessão
solene do Congresso Nacional, na data de sua
promulgação." | | | Parecer: | A Emenda propõe, nas Disposições Transitórias que os
Presidentes da República, do Supremo Trubunal Federal, do
Senado e da Câmara dos Deputados, devam prestar compromisso
de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão sole-
ne do Congresso Nacional, na data de sua promulgação.
A redação contida no Art. 1. do novo Substitutivo deste
Relator melhor disciplina a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28814 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do § 1o.
do art. 295 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
"Art. 295. ..................................
V - controlar e, se necessário, proibir a
produção, comercialização e emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para o
meio ambiente e a qualidade de vida." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada nos
termos do Substitutivo.
Conclusão pela rejeição da Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28815 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Acrescente-se inciso XVIII ao art. 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 7o. ..................................
XVIII - utilização do patrimônio individual
acumulado e do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, em caso de aposentadoria, demissão,
morte, invalidez, aquisição de moradia, liquidação
ou abatimento da dívida contraída para aquisição
de casa própria e estabelecimento de negócio
próprio." | | | Parecer: | As modalidades de utilização dos valores depositados à
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser, na-
turalmente, disciplinadas em lei ordinária, até para ensejar
a sua variação conforme as circunstâncias.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28816 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291 - § 1o.
O § 1o. do art. 291 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 291. ..................................
§ 1o. É assegurada a liberdade de
manifestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem os parágrafos 9o. e 37 do
art. 6o." | | | Parecer: | Altera o proponente o § 1o. do art. 291 de modo a refe-
renciá-lo aos parágrafos 9o. e 37o. do art. 6o.
Entende o relator estarem explícitas nas regras da her-
menêutica as referências citadas e quaisquer outras, motivo
pelo qual opta pelo não acolhimento da emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28817 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item I do artigo 139 a
expressão "que lhe são adstritos". | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda é conflitante com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim,
opinamos pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28818 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte
redação:
"I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;"
2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte
item II, renumerados os que se lhe seguirem:
"II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho;"
3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte
redação:
"XVI - negociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los
após aprovação do Congresso Nacional;"
4) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte
item XIII, renumerados os que se lhe seguirem:
"XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais, autorizado pelo Congresso
Nacional, nos casos do item II do artigo 77;"
5) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte §
2o., renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único:
"§ 2o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia autorização do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda:
1. modifica a redação do item I do Art. 77;
2. acrescenta ao Art. 77, item pelo qual é da competên-
cia exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Executivo a
denunciar tratados, convenções e atos internacionais que es-
pecifica;
3. modifica o item XII, do Art. 115, pelo qual compete
ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e
atos internacionais, referendado pelo Congresso Nacional" - e
que passaria a ser redigido: "negociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los após aprova-
ção do Congresso Nacional."
4. acrescenta ao Art. 115 item pelo qual compete ao Pre-
sidente da República denunciar tratados, convenções e atos
internacionais especificados conforme o item 2 deste relató-
rio, após autorização pelo Congresso Nacional;
5. acrescenta ao Art. 115, parágrafo a ser indicado como
2o., pelo qual se definem prazos para encaminhamento e rati-
ficação dos atos internacionais em referência, e cuja denún-
cia depende de autorização do Congresso Nacional.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28819 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item III do artigo 135 a
expressão final "e a classe de origem". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional
a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o
acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de
Justiça.
Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela
rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28820 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Acrescente-se ao inciso IX do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
IX - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, salvo quando se
tratar de empresa pública, autarquia, fundação,
sociedade de economia mista e entidade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público." | | | Parecer: | A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan-
ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas
sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi-
pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es-
feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o
dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná-
ria, a qual deverá legislar sobre a matéria levando em conta
a natureza jurídica das empresas públicas. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28821 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Amenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 71
Acrescente-se ao art. 71 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 3o.
Art. 71......................................
Parágrafo 3o. - Os patrimônios acumulados no
Programa de Formação do Patrimônio do Serviço
Público - PASEP - são preservados, mantendo-se os
critérios de saque nas situações previstas nas
leis que os criaram, por demissão ou exoneração e
para liquidação ou abatimento de dívida contraída
para aquisição de moradia. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um parágrafo único ao
art. 71, do Substitutivo, referente ao PASEP.
Mas o art. 71 do Projeto de constituição trata do servidor
estável e já tem dois parágrafos.
Somos pela prejudicialidade. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28822 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 162
Acrescente-se ao art. 162 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte
parágrafo 4o.:
Art. 162 - ..................................
§ 4o. - As convenções de trabalho firmadas
entre entidades representativas de empregadores e
trabalhadores terão poder normativo sobre as
relações de trabalho que definirem, salvo quando
suas cláusulas ferirem princípios constitucional
ou convenções internacionais ratificadas pelo
Brasil, cabendo as partes, ao Poder público e,
principalmente, à Justiça do Trabalho cumpri-las e
faze-las cumprir. | | | Parecer: | Permite que a justiça revogue leis ordinárias.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28823 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Dê-se ao "caput" do artigo 265 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte
redação:
Art. 265. - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se, do substitutivo do Relator, o
parágrafo 1o., do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28825 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositiva Emendado: inciso III do art. 4o.
O inciso III ao art. 4o. do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator) passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
III - proibir os preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de todas as outras formas de
discriminação. | | | Parecer: | O art. 3o. não tem incisos, de modo que a emenda, por
inadequação, deve ser considerada prejudicada. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28826 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Renumerando-se o art. 285 como art. 284 e o
art. 284 como art. 285, dê-se, a este último, a
seguinte redação:
"Art. 285 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo às ações de
valorização, desenvolvimento e difusão da cultura.
§ 1o. - Ficam sob a proteção especial do
Poder Público as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, artístico, arqueológico, científico e
ecológico, integrantes do patrimônio cultural
brasileiro.
§ 2o.- O Estado protegerá, em sua integridade
e desenvolvimento, as manifestações de cultura
popular, das culturas indígenas, das de origem
africana e das de outros grupos que participam do
processo civilizatório brasileiro.
§ 3o. - O direito de propriedade dobre bens
do patrimônio cultural será exercido em
consonância com a sua função social, na forma
definida em lei.
§ 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros." | | | Parecer: | A nova ordenação do texto atende parcialmente às inten-
ções do ilustre Constituinte.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28827 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 56
Dê-se a seguinte redação ao § 56 do art. 6o.,
remunerando-se o atual 56 como 57 bem como os
demais.
Art. 6o. - ..................................
§ 56 - É vedada a divulgação de notícias, com
ou sem ilustração, envolvendo nome ou
identificação de pessoa considerada suspeita ou
acusada de delito, salvo após setença transitada
em julgado em juízo competente. | | | Parecer: | Emenda aditiva ao art. 6o. com vistas à defesa da intimi-
dade das pessoas.
A proposta já se contém no § 14 do art. 6o. | |
|