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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, após o artigo 364, renumerando-se os demais: Art. 365 - O Estado, promoverá, em conjunto com entidades não governamentais, políticas de prevenção da deficiência física, sensorial e mental e de integração sócio-econômica dos indíviduos portadores de deficiência. § 1o. - A prevenção de qualquer tipo de deficiência iniciar-se-á desde os programas de saúde materno-infantil. § 2o. - Na integração sócio-econômica dos indivíduos portadores de deficiência, o Estado desenvolverá programas de treinamento especializado para o trabalho e facilitará o acesso aos bens e serviços coletivos, mediante a eliminação de barreiras arquitetônica e a educação da sociedade contra os preconceitos. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifica-se o art. 267 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não incidência, para micro-empresa, como tal definida em lei pela União, pelos Estados e Distrito Federal e com atividade tipificadora do fato gerador dos referidos tributos. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo 3o. do artigo 303 do Projeto de Constituição a expressão "e as fundações públicas". 
 Parecer:  O parágrafo 3o. do Art. 303 do Projeto, objeto da preocu- pação do ilustre Constituinte Celso Dourado, veda a concessão de benefícios, privilégios e subvenções às fundações pública, empresa pública e sociedade de economia mista, desde que es- tas vantagens não possam ser extensíveis, paritariamente, às empresas do setor privado. Claro está que existem fundações que não estejam preocupadas com o lucro, mas com sua função social, como a pesquisa tecnológica e científica e os valores culturais do País. A preocupação do nobre Constituinte procede, razão porque adotamos parcialmente sua Emenda.