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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SE (2)
Nome
BOSCO FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: A seguinte redação: Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional, aquela constituída sobre as Leis Brasileiras e que tenha seu controle diretivo formado por brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 4o., 5o. e 6o. do Artigo 6o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação, acrescentando- se um parágrafo 7o.: "Art. 6o. - ................................ § 4o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos consumidores de bens e serviços, protegendo a segurança, a saúde e a seus legítimos interesses econômicos, em conjugação com os princípios da liberdade de iniciativa, de mercado e de contratação. § 5o. - As empresas de pequeno porte econômico, assim definidos em lei complementar, são isentas de todo e qualquer tributo incidente sobre a sua atividade, lucro ou movimento econômico, e da quota da previdência social, bem como terão reduzidas suas obrigações administrativas ou burocráticas, de forma a incentivar sua criação, instalação e desenvolvimento. § 6o. - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". § 7o. - Haverá um Conselho Nacional de Economia Produtiva, composto paritariamente por representantes do setor empresarial, dos trabalhadores, e membros do governo, aqueles designados pelas organizações representativas de classe assim consideradas por lei. Ao Conselho incumbirá: a) opinar previamente sobre todos os projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em matéria econômica e social; b) opinar sobre a repartição entre os setores econômicos, dos recursos públicos, no âmbito do planejamento econômico governamental". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.