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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
MG (2)
Nome
VIRGÍLIO GALASSI[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Art. - A atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola obedecerá aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) redução dos desníveis de renda intersetoriais; d) redução das disparidades de desenvolvimento regional; e) conservação dos recursos naturais e estímulo ao florestamento; f) estímulo ao cooperativismo de produção e crédito; g) promoção do desenvolvimento tecnológico e da capacidade empresarial; h) promoção de investimentos de capital social básico; i) relações de trabalho justas e o bem estar no campo. § 2o. - Lei Agrícola disporá sobre os investimentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, com especial ênfase aos instrumentos de regularização da produção e do abastecimento, a saber: a) crédito rural; b) preços de garantia; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do comércio exterior. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 1o., do anteprojeto da VI - C - Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 1o. A prioridade rural cumpre a sua função social quando, no seu uso: a) é racionalmente aproveitada; b) conservem os recursos naturais e preservem o meio ambiente; c) propicia o bem estar dos que nela trabalhem e dos seus proprietários; d) mantenha relações justas de trabalho; Parágrafo único. Considera-se também que cumpre a sua função social a propriedade rural adquirida a menos de cinco anos e cuja utilização racional e socialmente adequada esteja em processo de implantação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.