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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RITA CAMATA in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
1987::29::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
ES (1)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte redação: "é 5o - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado que os protegerá contra os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais ou responsável. A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada.