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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALMIR GABRIEL in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Banco
expandEMEN (112)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (22)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (111)
PT (1)
Uf
PA (112)
Nome
ALMIR GABRIEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (10)
expand1987 (102)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03691 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Dê-se à alínea "m" do item IV do Art. 17, a seguinte redação: "m) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi- cal. Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em- bora mitigado. Pela rejeição. * 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03696 PREJUDICADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Artigo 493 Acrescentar a expressão "de conservação da natureza e dos recursos naturais" para compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme redação que segue: Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as Diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do comércio interno e externo, de conservação da natureza e dos recursos naturais. 
 Parecer:  O dispositivo emendado deverá sair do Título das Dis- posições Transitórias, no entender do Relator, por ser de es- casso efeito prático. Por tal motivo, fica prejudicada a e- menda. Pela prejudicialidade. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03697 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimir, no Título IX, Capítulo VI, Artigo 408, o seu item VIII , renumerando-se os demais itens. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03698 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Inclua-se no título I - Dos princípios fundamentais, sob a forma de artigo, número 12, renumerando-se os demais: Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território. 
 Parecer:  A proposição em tela estabelece princípio que poderá in- corporar-se à legislação ordinária, pois há dipositivo no texto em elaboração, genérico, que estabelece a política in- ternacional. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03699 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Inclua-se, no título IX, apítulo VIII - dos Indios, onde couber. A sociedade brasileira é pluriética. São reconhecidas as formas de organização próprias das nações indígenas. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis- são de Sistematização. O art. 9. do Projeto prevê a " intoca- bilidade dos direitos humanos" como princípio fundamental, e o art. 1., define o Brasil como "nação fundada na comunhão dos brasileiros irmanados num povo que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária". Qualquer referência a este ou aquele grupo, que alguns teimam em qualificar de mi- norias, traz implícita, tendência separativista, o que repug- na ao espírito de comunhão preconizado pelo Projeto. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03700 PREJUDICADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescentar ao Art. 373, inciso com a seguinte redação: - Ensino Público Universitário Gratuito. 
 Parecer:  O ensino público universitário já matéria contemplada no texto do Projeto, assim como consagrada na prática. Pela prejudicialidade. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03701 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Substituir o Art. 381 pela seguinte redação: "É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público". 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio aprovado na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03702 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Modificar a redação do caput do Art. 382 para: "O Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, definido em Lei, será elaborado com a participação dos órgãos representativos dos integrantes do processo educacional e da sociedade, visando à articulação e ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino". 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03703 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação 1 - Renumere-se o ítem XX do Artigo 54 para o artigo 309 do Título VIII, Capítulo I, passando o atual artigo 309 para Parágrafo Único. 2 - Em decorrência da modificação anterior, suprima-se a numeração de ítem XX no artigo 54. 
 Parecer:  Pelo Art. 54, XX, do Projeto de Constituição, compete à União instituir um sistema nacional de gerenciamento de re- cursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrogra- fica integrando sistemas específicos de cada uma das Unida - des da Federação. Pelo Art. 309, no aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utiliza- ção desses recursos. O Art. 408 não faz referência expressa a gerenciamento de recursos hídricos. Entendemos que, esta- belecido no texto constitucional o princípio contido no Art. 54, XX, os demais aspectos podem ser detalhados pela legislação ordinária. Concluímos pela rejeição da emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03704 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 272, § 7o. Modifique-se a redação para: Art. 272 "§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal estabelecerá: ............................................ 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao § 7o. do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções sobre fixação de alíquotas. Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa- ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es- tudos e debates de uma expressiva maioria. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao inciso III do artigo 287 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "III - o orçamento do Fundo Nacional de Seguridade Social." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consitente. Aprovada parcialmente. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16303 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na seção II do Capítulo II - Título XII - dos Orçamentos, do Projeto da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação; onde couber: Art.... - Os Estados e Municípios deverão atender em suas leis orçamentárias, consideradas a competência e peculiaridades regionais e locais, o disposto no art. 287, desta Constituição. 
 Parecer:  Segundo o novo texto proposto, caberá à Lei Complementar definir as diretrizes orçamentárias, atendendo a determi - nação de promover o equilíbrio desejado pela emenda do nobre Constituinte. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16304 PREJUDICADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Art. 287, do projeto da Comissão de Sistematização, parágrafo, com a seguinte redação: § .... - o orçamento anual de gastos tributários, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições do Orçamento da União. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte consubstanciada na emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou - tra forma, o Texto do Projeto. Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudicada. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16305 PREJUDICADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III do art. 287 do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - O orçamento nacional da Seguridade Social. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte , consubstanciada na emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob outra forma 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16306 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 90, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Artigo 90: Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a retribuição dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Sem adentrarmo-nos em uma discussão gramatical, o termo "remuneração" significa vencimento, gratificações e vantagens pessoais. Desse modo, entendemos que seu uso é correto. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16307 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 86, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Artigo 86 - ................................ I - ........................................ ............................................ IV - É vedada qualquer diferença de retribuição entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, compreendidas as fundações públicas e autarquicas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local do trabalho. 
 Parecer:  O termo "remuneração" vem sendo usado impropriamente e, por isso, optamos por outro já consagrado para o serviço pú- blico: "vencimento". Quanto à inclusão de "fundações públicas e autarquias", julgamo-la desnecessária, uma vez que elas estão incluidas no serviço público. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16308 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 74 do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. de 1987, da A N C. pelos seguintes artigos; renumerando-se o atual art. 74 e os subsequentes: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda "per capita" e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixados as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelos menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b) - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c) - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de sua populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuido e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27156 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PT/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do Título I do substitutivo do relator a Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 1o. .... Parágrafo único. Todo o poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais, e assegurar a todos uma vida digna, livre e feliz. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32263 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 263, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 263 - Compete ao sistema único de Saúde, além de outras atribuições que a lei estabelecer: I - Controlar e fiscalizar a produção e comercialização de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, bem como participar da produção dos mesmos; II - executar as ações de vigilância sanitária e saúde ocupacional; III - disciplinar da formulação e utilização de recursos humanos para a saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e de desenvolvimento científico e tecnológico; V - controlar e fiscalizar a produção e qualidade dos alimentos; VI - controlar a produção e comercialização de produtos tóxicos e inebriantes e VII - controlar a qualidade do meio-ambiente. 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação mais adequada para o Art. 263, itemizando as competências do Sistema único de saúde. O relator acolheu a sugestão , com pequenas deferenças na redação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32264 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, título X, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. - Os recursos da Seguridade Social serão centralizados na Caixa Econômica Federal, que destinará parte deles para financiar a conservação e ampliação de unidades de previdência, saúde e assistência social dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
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