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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 03::Seção 01::Art. 124 in fase [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandN (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:124  
 Texto:  Art. 124 - Decorridos seis meses da posse do Primeiro- Ministro, a Câmara Federal poderá, pela iniciativa de um quinto de seus membros, apreciar moção de censura ao Governo. Paragrafo único - A moção de censura será aprovada pelo voto da maioria dos membros da Câmara Federal. 
 Indexação:  PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, PERCENTAGEM, DEPUTADO FEDERAL, APRECIAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, GOVERNO FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTO, MAIORIA, QUORUM, MEMBROS.