ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo.
"Art Aos servidores públicos da
administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem
inferior a este." | | | Parecer: | Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú-
blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao
valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este.
A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos
abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário,
sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o
pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo
privilegiado de servidores, os chamados "marajás".
O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do
artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi-
dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro,
estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima.
A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a
emenda proposta duas vantagens.
Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em
termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre-
sidente,confere flexibilidade maior à norma.
Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu-
almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va-
lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa-
ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime-
diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita-
mente é deixado pela redação da emenda em apreço.
Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da
emenda. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos a Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo." | | | Parecer: | A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos
juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais
que redundem em remuneração de servidores públicos superior a
oitenta vezes o valor do salário mínimo.
A proposta de teto igual a oitenta salários minimos
foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela
dado.
No que se refere à nulidade dos dispositivos legais
e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera-
ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco-
nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden-
te justiça a irredutibilidade de qualquer salário.
Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de
maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e
vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro-
ceda ao ajuste a esses níveis.
Em razão do exposto somos de parecer favorável à
rejeição da emenda. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | Parecer: | Parece-nos impróprio que a nova Carta conceda estabilidade
aos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da
Administração direta e autárquica, que se encontram no exer-
cício de suas funções pelo menos 10 anos.
Por outro lado, aqueles que por um ano, meses e até dias não
tenham completado 10 anos estarão excluídos de maneira até
injusta. Essa forma sugerida na emenda, nos parece muito ar-
bitrária porque nada obsta que pudesse ser exigido 8 ou 9 a-
nos etc...
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Proceder-se-á ao recrutamento dos
Concursados aprovados pelos Cargos Públicos,
enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua
validade." | | | Parecer: | O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor-
ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser
aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do
concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto
que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou-
vida através de suas entidades representativas.
O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor-
tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o
direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas
no edital sejam preenchidas.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso:
"XXXV - Vale-transporte obrigatório na forma
a ser definido em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um inciso ao artigo 2, para
contemplar o vale-transporte.
O transporte já está atendido no inciso relativo ao salário
mínimo real, que se destina a cobrir todas as despesas nor -
mais do trabalhador e sua família. Por ele é que se deve lu -
tar prioritariamente.
As formas pelas quais os itens componentes do salário mínimo
real serão implementados, é matéria para a lei ordinária.
Opinamos pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | O funcionário aposentado que houver exercido
Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro) anos
consecutivos ou não, anteriores ou a partir da
vigência desta Constituição, terá direito, ao
cessar aquele exercício, a um acréscimo de
proventos correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor da média dos últimos 12 meses de
vencimentos. | | | Parecer: | O que aqui vem proposto é um acréscimo de proventos do aposen
tado que houver exercido cargo em comissão por mais de quatro
anos, consecutivos ou não, anteriores ou posteriores à promul
gação da nova constituição.
O que o ante-projeto vison, relativamente ao aposentado, foi
a garantia de uma aposentadoria condigna, conforme norma do
art. 14, o que evita soluções parciais múltiplas.
Pela rejeição | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O funcionário público poderá requerer
aposentadoria com proventos proporcionais após
quinze anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | O Brasil, apesar de sua imensa potencialidade, ain-
da é um país pobre. Não podemos nos dar ao requinte de manter
inativos, mas estipendiados pelo Tesouro Nacional, legiões de
brasileiros, com plena capacidade para trabalho útil à nação,
que, "por não desejar mais prestar serviços ao Estado ", re-
solvam, voluntariamente, se aposentar após 15 anos de exercí-
cio. A hora é de trabalho, de esforço, de contribuição de to-
dos para o progresso do País. Pela rejeição da Emenda. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outras que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo, cuja forma de cálculo,
estabelecida em lei complementar, levará em
consideração:
a) o número de cada componente de cada
família e suas despesas com alimentação, moradia,
educação, vestuário, higiene, transporte e lazer.
b) o automático reajustamento dos seus
valores, a cada trimestre, de conformidade com os
índices reais de inflação verificados no período.
II - Salário-família em razão de seus
dependentes;
III - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
IV - Décimo-terceiro salário;
V - Participação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão da empresa, conforme se
dispuser em lei.
VI - Duração normal de trabalho durante a
semana não excedente a quarenta horas;
VII - Equiparação salarial entre empregados
de uma mesma empresa que exerçam idêntica função
ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer
distinção por motivo de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil;
VIII - Disciplinamente em lei das hipóteses
de prorrogação da jornada normal de trabalho, com
estipulação de acréscimo salarial." | | | Parecer: | A subcomissão e o Relator se orientaram no sentido
de garantir direito ao trabalhador, independentemente da lei
ordinária. Por tradição, as leis asseguratórias de direitos
e, até, de deveres, são alteradas, revogadas, transformadas
ao talante das classes dirigentes ou de acordo com as conve-
niência ou tendências sócio-políticas dos governantes. Por
isso, sem se chegar ao extremo da auto-aplicação de todos os
preceitos do capítulo, procurou-se relegar ao mínimo possível
as disposições que necessitam de lei para terem eficácia. A
Emenda por contrariar esse objetivo básico do Anteprojeto e
por não trazer qualquer inovação ao Capítulo, não deve ser
acolhida, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto na parte
relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o
seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes:
"Art. 9o. É livre a associação dos pescadores
em colônias, federação e confederação." | | | Parecer: | A emenda sob exame assegura liberdade de associação
dos pescadores em Colônias, federações e confederações.
Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se-
ja, pela rejeição da emenda. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Da Ordem Social:
"Art. (...) ................................
XI - garantir a todos educação, assistência à
saúde e ao lazer." | | | Parecer: | O lazer é algo que resulta da própria disposição individual e
encontra possibilidades de gozo de mil maneiras que indepen-
dem de qualquer garantia ou amparo de lei ou vontade do Esta-
do.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Da Ordem Social:
"Art. (...) ................................
I - O trabalho é um direito de todos. Cabe ao
Estado assegurar este direito." | | | Parecer: | A emenda sob exame estabelece que: "o trabalho é
um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito".
Segundo seu autor, a modificação que ele introduz ao art. 1o.
ítem I," é ver assegurado o direito de trabalho e o dever do
Estado de provê-lo".
No texto do nosso anteprojeto encontramos o seguin-
te: "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração, é
obrigação do Estado adotar política de pleno emprego". E no
parágrafo único: "é assegurada a prestação jurisdicional para
exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste
artigo."
Vemos, portanto, que a nossa proposta não deixa mar-
gem para que esses preceitos sejam principais meramente ilus-
trativos e decorativos.
Assim sendo, julgamos que o objetivo da emenda já
está plenamente atendido no nosso anteprojeto e por isso opi-
namos pela rejeição da presente emenda. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. (...) ................................
XXII - suprimir "de locação e sublocação." | | | Parecer: | Objetiva o autor suprimir do texto do anteprojeto a
proibição à locação e sublocação de mão-de-obra por conside-
rá-las fontes geradoras de emprego no Brasil.
Em nossa opinião, a locação de mão-de-obra não tem
o poder de gerar ou destruir empregos, mas apenas constitui
uma das formas possíveis de acesso ao trabalho. Não cabe dú-
vida que, proibida a locação, a demanda pelo trabalho hoje a-
tendida pelas empresas locadoras persistiria. Apenas seria
satisfeita mediante o estabelecimento de vínculo empregatício
direto com o trabalhador.
Do ponto de vista da classe trabalhadora justifica-
se plenamente a proibição à locação de mão-de-obra. É sabido
que as empresas transferem a seus empregados parcela ínfima
do que recebeu pela realização do trabalho. O trabalhador de-
seja o vínculo direto, mais estável e menos explorador, de
seu ponto de vista, com aquele que utiliza seu trabalho.
Pelas razões expostas, somos de parecer favorável à
rejeição da emenda. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. (...) ................................
I - salário mínimo real, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente as
suas necessidades básicas e às de sua família, a
ser fixado em lei. Para a determinação do valor do
salário mínimo levar-se-ão em consideração as
despesas necessárias com alimentação, moradia,
vestuário, higiene, transporte, educação, lazer,
saúde e previdência social." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa substituir as expressões
"necessidade normais" por "necessidades básicas" e "a ser fi-
xado pelo Congresso Nacional" por "a ser fixado em lei",
constante do texto do anteprojeto no art. 2o., ítem I.
A questão da mudança dos termos de "normais" para
"básicas" é apenas semântica.
No tocante ao fato se se deve ou não o Congresso
fixar o salário mínimo já é mais relevante. Na verdade, nossa
opção se baseou num consenso surgido da maioria dos membros
da subcomissão e das entidades que vieram até ela expor suas
idéias e reivindicações. Por outro lado, estamos convencidos
que quem melhor representa os trabalhadores e seus anseios é
o Congresso Nacional, pois dele é o seu porta-voz.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente
emenda. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Seja suprimido o inciso XXII do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos
a seguir aduzidos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do item XXII do artigo 2 do ante-
projeto, argumentando que ficaria proibida qualquer locação
de serviços.
Entretanto, assim não é, pois o que se pensa em proibir é a
locação de mão-de-obra comercialmente explorada por firmas
para esse fim estruturadas , burlando a contratação direta.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV a seguinte redação:
"XXV - O tempo da prescrição do contrato de
trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo
prazo após a rescisão contratual." | | | Parecer: | Propõe a emenda prazo de prescrição de dois anos
seja no decorrer de contrato de trabalho, seja após sua res-
cisão. Considera o autor não haver motivo para que o traba-
lhador não apresente as reclamações que considera pertinentes
no momento da ocorrência de fato.
O texto do anteprojeto faz incidir o prazo de dois
anos da prescrição a partir da cessasão do contrato. Motiva
esse dispositivo a constatação da evidente inibição que o
contrato impõe ao trabalhador. É óbvio que o temor à perda de
emprego dificulta a apresentação de queixa do trabalhador.
Fazendo incidir o prazo de prescrição após o término do con-
trato, o trabalhador, não tendo mais a perder, se liberaria
para apresentar o rol de demandas que considerasse justas.
Essa a razão por que nos manifestamos favoráveis à
rejeição da emenda. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se das disposições transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos o art. e
seus parágrafos (1o. a 6o.), referente a anistia. | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação de todos os dispositi-
vos relativos à anistia, a saber: o caput do artigo e seus
§§ 1 a 6. Em consequência, perde o sentido o § 7. E isso sig-
nificaria a remoção total das disposições contidas no Ante-
projeto. A emenda é pois supressiva.
Na preliminar, a aceitação da emenda atentaria con-
tra o princípio democrático da livre manifestação das partes
institucional ou pessoalmente interessadas, eis que o texto
que consta do Anteprojeto é resultado do exame circunstancia-
do de várias sugestões de normas. Em suma não se pode supri-
mir em virtudeda manifestação de um só signatário um texto
que se reflete a de vários.
Pela rejeição. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao título "Dos servidores
públicos civis" do anteprojeto.
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. É vedado a participação de funcionário
ou servidor público no produto da arrecadação da
receita pública, a qualquer título." | | | Parecer: | Entendemos ser oportuno quanto ao mérito, o estabelecido na
presente emenda. Entretanto, julgamos que a matéria seja pró-
pria da legislação ordinária, razão pela qual fica rejeitada. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 18, a:
Acrescentar, no inciso a do artigo 18, a
expressão: "salvo as organizadas por lei
complementar específica".
"Art. 18. ..................................
a) abragência a todos os cargos públicos,
salvo as organizadas por lei complementar
específica. | | | Parecer: | A emenda faz ressalva, na alínea "a" do artigo 18 do antepro-
jeto, aos planos de classificação de cargos já organizados
por lei complementar específica.
O espírito do anteprojeto foi o de não abrir exceção, na ma -
téria. As peculiaridades podem ser normatizadas em cada pla -
no. Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | No item XXXIII do art. 2o., onde se diz:
"aposentadoria com remuneração igual à da
atividade, garantido..."
Diga-se:
"aposentadoria, sem exigência de idade, com
remuneração igual à da atividade, garnatido..." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece, "apo-
sentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à
da atividade".
O Anteprojeto no título "Dos direitos dos trabalha-
dores", no item XXXIII do artigo 2o., dispõe, nobre à aposen-
tadoria por tempo de serviço, para homem, mulher e outro, po-
rém, com referência a idade para fins de aposentadoria, jul-
gamos ser matéria pertinente a outra subcomissão.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
suprima-se o artigo que seria 2o. das Disposições
Transitórias e dê-se a seguinte redação ao item V
do artigo 10 da Seção dos Servidores Públicos
Civis:
"Art. 10 ...
I - ...
V - A prestação de serviços públicos, pelo
mínimo de dez anos, com ou sem vínculo efetivo,
dará direito ao ingresso imediato,
independentemente de vaga que, por decorrência,
ficará criada, em carreira correlata com a função
ou cargo de confiança por mais tempo exercidos,
cuja remuneração será assegurada ao admitido nas
condições deste item." | | | Parecer: | A Emenda propõe uma harmonização de dois dispositi-
vos - ítem V do artigo 10 e 3o. artigo das Disposições Tran-
sitórias - num só, suprimindo o segundo e dando outra redação
ao primeiro.
O artigo das Disposições Transitórias, em referên-
cia, caiu e o outro limita-se a garantir a integração, aos
vencimentos, da remuneração de função de confiança ocupada
por dez ou mais anos, o que é muito diferente do que a Emenda
propõe.
Somos pela rejeição. | |
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