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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (7)
Uf
RS (7)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
06 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do § 9o. do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "II - não incidirá sobre as operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurando aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios superavitários ao comércio exterior, uma compensação, por parte da União, relativa às perdas decorrentes da não incidência." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: "a") a alíquota básica; "b") a alíquota reduzida aplicável às operações internas com mercadorias de consumo especial, definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não será inferior à metade da alíquota básica; "c") a alíquota reduzida aplicável à prestação de serviços especiais definidos pelos Estados; "d") a alíquota aplicável às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; "e") a alíquota aplicável às operações de exportação. II - As alíquotas, nas operações interestaduais, serão aplicadas repartidas por metade entre os Estados de origem e de destino." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porguanto contri- bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alígota aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in- clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivado, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, eliminando-se suas alíneas: "III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributária." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte artigo: "Art. O Congresso Nacional deliberará sobre as prioridades do Orçamento da União e dos Planos e Programas de Governo, até o término do exercício anterior às propostas do Executivo." 
 Parecer:  Parte da emenda já está contemplada no Substitutivo, na me- dida em que anteriormente à apreciação do orçamento da União o Congresso já teria apreciado o projeto de lei sobre a dire- triz orçamentária. Todavia, no que, tange ao plano plurianual de investimentos públicos não há como compatibilizar o que é pretendido, atra- vés da emenda, com o estabelecido no substitutivo, por força do período de vigência. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte art. 12, renumerando-se os seguintes: "Art. 12. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c", do item II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte redação: "Art. 8o. .................................. II - ........................................ "c") patrimônio, renda de serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação e de assistência social, diretamente relacionados com os objetivos que lhes definem a natureza e das entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00837 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 7o. de Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição.