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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (41)
PFL (2)
Uf
MG (43)
Nome
ZIZA VALADARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (43)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21276 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se a letra c, do item II, do art. 203, a seguinte redação: "Art. 203 - ................................. I - ......................................... II - ........................................ c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e de previdência privada, sem fins lucrativos." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22262 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso III do artigo 274 do Substitutivo do Relator da Comissão de sistematização. Dê-se ao inciso III do art. 274 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 274 .................................. I. .......................................... II. ........................................ III. gratuidade do ensino primário fundamental." 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo por entendê-lo mais abrangente. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22263 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo a redação seguinte: "§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definititva ou temporária, sem justificativa legal, de qualquer forma de remuneração de trabalho já realizado". 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22264 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 222 do Substitutivo do Relator, as seguintes redações: "§ 2o. Os créditos especiais e suplementares não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados." "§ 3o. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urganetres, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte reporta aos §§ 2o. e 3o. do art. 222, e trata sobre vigência e normas sobre crédi- tos especiais e suplementares, além de excluir os "créditos extraordinários". O conteúdo da Emenda em confronto com o do Substitutivo não não se harmoniza com a sistemática que orienta com o Sis- tema de Planos e Orçamentos, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22266 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva dos §§ 4o. e 5o., eliminando-se os §§ 6o. e 7o., do artigo 209. Dê-se a seguinte redação aos §§ 4o. e 5o. do art. 209, do Substitutivo do Relator e, em consequência, eliminem-se os §§ 6o. e 7o. do mesmo artigo: "Art. 209 - ................................ ............................................ § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo do qual se abaterá, nos termos do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. § 5o. - A alíquota do imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias, será uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais; lei complementar fixará as alíquotas máximas para cada uma dessas operações e para as de exportação". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o encadeamento dos dis positivos relativos ao Sistema Tributário poderá se comprome- ter. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22270 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IX do artigo 76 do Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto emendado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22271 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31, a expressão "e transmissão de dados" do item XI, letra a do mesmo artigo, acrescentando-se ao artigo 6o. do Substitutivo do Relator um novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 58 - A publicação de livros, jornais, periódicos e a veiculação de informações e mensagens por quaisquer outros meios de expressão, não dependem de licença de autoridade pública". 
 Parecer:  Pela rejeição. A idéia central da proprositura já está de- vidamente contemplada no texto do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22274 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 177 "caput" e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22276 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens XV e XX do art. 7o. 
 Parecer:  Exceção feita a algums itens específicos da relação em- pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais trabalhadores. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22277 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 255, inciso I Dê-se ao artigo 255, inciso I do Substitutivo do Relator: "I - a autorização para o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras, dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 
 Parecer:  A fiscalização das instituições financeiras será tratada na Lei Complementar a que se refere o inciso V do art. 217 do presente Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25147 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: Acrescentar inciso V no art. 209 O inciso V do art. 209 terá a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados .............. I - II - III - IV - V - Imposto único sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta- dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí- veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú- nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti- co possuem características próprias que tornam conveniente a tributação única. A transferência da União para os Estados é justificada como correção de injustiça para com as regiões mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi- dades produtivas em substituição à mineração, quando da exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial de território pela construção de barragens hidrelétrica. O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in- corporação dos bens tributados para o campo de incidência do ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta- duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe- rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução nas incidências do ICM. Todavia, a decisão é eminentemente política. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25148 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: ART. 208 O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação: Art. 208 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, cessadas as causas de sua criação. 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25149 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: alínea "c" do item II do Artigo 203 O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter a seguinte redação: Art. 203 - É vedado I - II - Instituir impostos sobre: a) - b) - c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) - 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25152 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprime o artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25153 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime o art. 197 e seus incisos. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir todo o art. 197, o qual atribui à lei complementar dispor sobre sobre conflitos de competência tributária entre os níveis de Governo, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributárias. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja supressão propõe, porquanto é necessária que a própria Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tratada em lei complementar. É de observar, aliás, que a vigente Constituição cuida dessa mesma matéria no art. 18, § 1o. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25154 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso I, do art. 34 O inciso I do art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25155 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 34 O art. 34 passa a ter a seguinte redação: "Art. 34 - Compete ainda à União legislar sobre": 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25157 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 32 O inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25158 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 10 O parágrafo único do art. 10 passa a ter a seguinte redação: c) na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25159 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 7o. Suprima-se do Projeto o inciso XII do art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
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