separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::M in banco [X]
JAMIL HADDAD in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  203 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (203)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (129)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
APROVADA (24)
PREJUDICADA (19)
Partido
PSB (203)
Uf
RJ (203)
Nome
JAMIL HADDAD[X]
TODOS
Date
expand1987 (202)
expand1982 (1)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10988 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (modificativa) TÍTULO V - CAPÍTULO - SEÇÃO V Inclua-se, no § 2o. do art. 111, entre as expressões "por voto secreto" e "mediante provocação", a expressão "da maioria absoluta". 
 Parecer:  Em face da argumentação, pelo acolhimento da Emenda. Pela aprovação. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10989 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título X Dê-se ao parágrafo único do art. 435 a redação seguinte: "Art. 435 Parágrafo único - Caberá às Câmaras municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses, a contar do início da legislatura, a elaboração da lei orgânica do município, em dois turnos de discussão e votação, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10990 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título VI - Capítulo III Dê-se ao caput do art. 247 a seguinte redação: "Art. 247 - As Forças Armadas, subordinadas aos poderes constitucionais e sob o comando do Presidente da República, destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país e a sua integridade territorial." 
 Parecer:  A emenda objetiva formular redação nova à destinação das Forças Armadas. Entendemos que o conceito de Forças Armadas contido no projeto está perfeito, além de consagrado desde a primeira Constituição republicana. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IV - Capítulo VIII - Seçao II Dê-se ao art, 91 a redação seguinte: "Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá à totalidade dos proventos, vencimentos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido." 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12921 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO II SEÇÃO II Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12922 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV - Seção I Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 188 a seguinte redação: "Art. 188 - II - b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar;" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12923 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (aditiva) TÍTULO VI - Capítulo III Inclua-se, após o art. 247, um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - O cidadão brasileiro, ao ser engajado nas Forças Armadas, prestará juramento à Constituição e aos poderes constituídos." 
 Parecer:  Emenda aditiva. O cidadão brasileiro ao ser engajado nas Força Armadas já porta juramento à Bandeira Nacional, que em última análise é a Pátria e os seus poderes constituídos. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15403 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Incluir, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo assim redigido, onde couber: "Art. O Município terá jurisdição sobre a educação elementar; os Estados, sobre o ensino médio; a União, sobre o ensino superior. Cada instância será assistida por colegiado com função consultiva". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15404 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo III Dê-se ao art. 391 a seguinte redação: "Art. 391 - É direito de todo brasileiro o acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. § 1o. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer, como meio de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. § 2o. - Compete à União, através de legislação específica, promover incentivos fiscais que possibilitem os objetos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título X - Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período de 02 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo para os civis e militares que desejarem prosseguir em suas carreiras, obrigados a realizar os cursos necessários à sua atualização, sendo excluídos desse direito de opção os militares graduados, oriundos do círculo de praças, e os do círculo de oficiais generais; II - promoções, como se em atividades estivessem, pelos critérios de antiguidade, merecimento, ou por força de direitos adquiridos na data das punições, decorrentes de leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço; III - recebimento de atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a data da punição, cabendo à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação desta anistia, bem como definir seu cronograma de pagamento;-e IV - contagem do tempo de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais; § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos, ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares, e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado, que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia, os benefícios a que se refere este artigo deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido". 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15406 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Incluir, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação, onde couber: "Art. Cabe ao Estado manter instituições para crianças, excepcionais, abandonadas e delinquentes". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15407 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título X - Disposições Transitórias Acrescente se ao art. 493 um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - A Lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) A hierarquia entre os vários modais - transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo e infra-estruturas portuárias - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidades de circulação; b) As prioridades para implantação da infra- estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras intermodais, ou de operadores do mesmo meio; e d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorias econômica e profissional - e responderá pelo controle da execução dos programas". 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15408 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Inclua-se, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação, onde couber: "Art. - O processo educacional será organizado com base nos princípios de solidariedade, de participação e de autogestão, com o objetivo de progressiva autonomia dos educandos. § 1o. - No processo escolar, dar-se-á destaque à estimulação da capacidade de reflexão, à formação da consciência crítica, à aquisição da utonomia intelectual e à criatividade, mesmo quando se tratar de estrita formação profissional. § 2o. - O sistema escolar será supervisionado pelos órgãos do Estado e aberto à fiscalização da comunidade. § 3o. - O ingresso, a progressão dos educandos e seu acesso aos gráus sucessivos do sistema escolar far-se-á sempre tendo em vista o desenvolvimento mental, a maturação e a análise da vida escolar anterior". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação predo - minante na Comissão de Sistematização. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18697 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Substitutiva) - Título VIII - Capítulo I Dê-se ao art. 314 a seguinte redação: "Art. 314 - O Sistema Intermodal de Transportes, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo ou em parte. § 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gerenciará, de modo integrado, as atuais funções de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. - Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária - será operado por uma empresa comunitária- cooperativada, sob regime econômico de propriedade social auto-gerida. § 3o. - O transporte de massa, intra-urbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressalvada a criação de empresa comunitária-cooperativada." 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18698 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo II Incluir, no Capítulo II, denominado "Da Política Agrícola, Fundiária e Da Reforma Agrária", do Título VIII um dispositivo assim redigido, onde couber: "Art. A propriedade de área extensa que estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas que ela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e culturas, poderá ser desapropriada mediante justa indenização. Parágrafo único - Pago o preço, a sentença valerá como título para transcrição do imóvel em nome dos possuidores." 
 Parecer:  A metéria é pertinente à legislação ordinária. Rejeição 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18699 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título III - Capítulo II Acrescentem-se ao texto do parágrafo do art. 45 as seguintes expressões: "ou privada, salvo o magistério". 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18700 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IV - Capítulo II Dê-se à letra "a" do inciso XXIV" do art. 54 a redação seguinte: "Art. 54 - ... XXIV - ... a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos, com prévia aprovação do Congresso Nacional, ao qual se submeterá o respectivo orçamento;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18701 PREJUDICADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título II - Capítulo V Acrescente-se ao art. 25 um inciso com a seguinte redação: "Art. 25 - ... VII - pela iniciativa popular." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18702 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo II Inclua-se, no art. 54, um inciso com a seguinte redação: "Art. 54 - ... XXV - exercer o monopólio do petróleo, quanto à pesquisa, à lavra, à extração, ao refino e à distribuição, sob qualquer de suas formas;" 
 Parecer:  O que está proposto já se encontra inserto no art. 310, exceto quanto à distribuição. Pelo não acolhimento. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18703 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo II Acrescente-se ao art. 54 um inciso com a seguinte redação: "Art. 54 - ... XXV - exercer o monopólio das telecomunicações." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima