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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2827)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1604)
PARCIALMENTE APROVADA (498)
APROVADA (432)
PREJUDICADA (291)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1128)
PFL (569)
PTB (537)
PT (268)
PDS (147)
PDT (86)
PDC (74)
PL (18)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2823)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01779 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título VII, Seção específica, com as seguintes disposições: Seção ... Do Controle sobre o Comércio Exterior Art. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão permanente, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e cambais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda o acréscimo de uma Seção especí - fica ao Capítulo I do Título II, destinada a disciplinar a fiscalização e o controle do comércio exterior pela Alfânde - ga, como órgão permanente. Não obstante a importância da matéria, entendemos que , em face de sua complexidade e da especificidade dos aspectos a ela pertinentes, deve ser tratada a nível de legislação in- fraconstitucional. Ademais, a sua introdução no Capítulo I do Título VII ' não atenderia às diretrizes e parâmetros que orientaram a formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01807 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 199. Inclua-se no art. 199 do anteprojeto, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: Art. 199. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ................, salvo aos substitutos que contém mais de cinco anos nessa função ou pelo menos quinze anos de serviço à data da instalação da Constituinte, o acesso ao cargo de titular, na vacância, no respectivo ofício. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Procura beneficiar quem teve o privilégio de entrar sem concurso no serviço público. Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01808 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: parágrafo 2o., do art. 199. Inclua-se no parágrado 2o., do art. 199 do anteprojeto, o seguinte: Art. 199. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ................., sendo que lei federal regulamentará o acesso e promoção na atividade. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01809 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do artigo 199. Inclua-se no § 2o. do artigo 199 do anteprojeto, o seguinte: Art. 199 - .................................. § 1o. ....................................... § 2o. ............., sendo que lei federal regulamentará a remoção e promoção na atividade, vedada qualquer nomeação efetiva, no cargo de titular, até edição da lei. § 3o. -...................................... 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01835 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTE-PROJETO: DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17 Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 108, item III". 
 Parecer:  Não subsiste o apontado conflito entre as normas consig- nadas nos artigos 108 e 145 do projeto. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01836 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 145 do Ante- Projeto, que passa a ser o seguinte: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois terços) de seus repsresentantes; § 1o. - O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro) escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma 2a. (segunda) votação; § 2o. - Os candidatos deverão ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, diploma universitário compatível - com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação; § 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco) anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição; § 4o. - As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal; § 5o. - Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento de grande parte dos constituintes. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01862 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 444 DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO: "Art. 444 - O sistema de governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integranges do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01863 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 27, INCISO II, ALÍNEAS "c" E "d", QUE TERÃO A SEGUINTE REDAÇãO: "Art. 27 - .................................. I - ........................................ II - A elegebilidade a) - ........................................ b) - ........................................ c) - para os cargos do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeito será permitida uma reeleição; d) - para se candidatarem a outros cargos ou para concorrerem à reeleição o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito." 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01864 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica o inciso II do artigo 89: Art. 89 - .................................. Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podende ser inferior a oitenta por cento dos rendimentos. 
 Parecer:  A alteração proposta ao inciso II, do artigo 89 é bastante oportuna, mas deve ser tratada no âmbito da lei ordinária. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01865 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 212: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  Parte da proposta já está na lei: A contagem em dobro de tempo de serviço propiciaria que o juiz, aos 26 anos de ser- viço, se aposentasse. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01866 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 224 - .................................. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Como quase todos os juízes prestam serviço eleitoral, o tempo para aquisição do direito a aposentadoria passaria a ser de 25 anos. Já recebem gratificação pelo serviço eleito- ral, que não é mais penoso do que outros do cargo. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01867 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica redação do art. 87, § 3o.: § 2o. - A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
 Parecer:  Não poderia o aposentado se apresentar novamente no cargo para o qual fez concurso público. Por outro lado, o saneamen- to da irrisória aposentadoria que hoje recebe dever ser atra- vés de um mecanismo que lhe proporcione proventos dignos e não o obrigue a tentar nova atividade para compensar o pouco que ganha. Felizmente, os artigos 89 e 90 do nosso projeto corrigiu em grave injustiça. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01868 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 188: V - a aposentadoria, com vencimentos integrais, é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como formulada na Emenda, não cria privilégio. Aprovada. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01869 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 94: "Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração." 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01870 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I do art. 191: Art. 191 - .................................. X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão sobre o orçamento. Art. 195 - .................................. I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos diretivos". 
 Parecer:  Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa- ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma quebra da hierarquia. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01871 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXV Suprimam-se do anteprojeto o inciso XXV do Art. 13. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. * 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01872 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 444 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 444 - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01873 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 218 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 218 - Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados e a União, inclusive as suas autarquias." 
 Parecer:  Pretende manter os acidentes de trabalho na competência da Justiça comum estadual. Vai de encontro à tendência moder- na de especialização. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01893 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigo 137; Inciso III e § 1o. do Artigo 138; "CAPUT" do Artigo 139; "CAPUT' do Artigo 141; "CAPUT' do Artigo 145. Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a seguinte redação: Artigo 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. Artigo 138 - ................................ III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; .................................................. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. .................................................. Artigo 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscecível de gerar despesa ou variação patrimonial deverá: .................................................. Artigo 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. .................................................. Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti- co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con tábil. A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla- da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se torna possível a realização das auditorias financeira, orça - mentária, operacional e patrimonial. De mais a mais, é oportuno relembrar que,historicamente, o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas exemplificativa, bastando salientar, a propósito, que têm si- do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para compor o colegiado daquela Corte. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Modificação do Artigo 86 com a consequente supressão do artigo 299. 1) Dê-se ao inciso VI do artigo 86 a seguinte redação: Artigo 86 - ................................ VI - é vedada: a) qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; b) a vinculação ou equiparação a qualquer outro cargo, para efeito de remuneração do servidor público. 2) Suprima-se o artigo 299. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
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