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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
APROVADA (19)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (40)
PFL (2)
Uf
MS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (42)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03565 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê a seguinte redação ao artigo 317. "Art. 317. Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado". 
 Parecer:  Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu- zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre- giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es- tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza- do. A proposta não aprimora o Anteprojeto. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05215 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União". Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336. Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no que se refere ao quorum para aprovação. Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in- cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen- tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie- rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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