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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (45)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (60)
PC DO B (22)
PDC (1)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08756 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título II, Capítulo I dos Direitos Individuais os seguintes Artigo e Parágrafos: Art. - O homem e a mulher assumirão, completados dezoito anos de idade, a plenitude de seus direitos civis. Parágrafo único - Lei Ordinário, de iniciativa da União, estabelecerá a extensão e as demais formas de aquisição dos direitos a que se refere o caput deste Artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a redução, para dezoito anos, a idade em que o homem e a mulher atingem a maioridade. A doutrina assente e estudos de psicologia desaconselham a medida. Pela rejeição, portanto. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08757 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes Artigos e Parágrafos às Disposições Transitórias: Art. - Aquele que, na data de promulgação desta Constituição, ocupar como seu por mais de três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular urbano, adquiri-lhe-á o domínio. § 1o. - A aquisição do domínio será declarada por sentença judicial que servirá de título para a transcrição no registro de imóveis. § 2o. - Todo aquele que pretender exercer o direito concecido por este Artigo fica isento do pagamento de qualquer despesa em todo o processo de legalização e medidas complementares ,inclusive de ônus fiscais ,que á data da setenção definiti va , pesem sobre o imóvel . Art. O imóvel adquirido na forma do Artigo anterior será considerado bem de família, ficará isento de execução por divídas e não poderá ter outro destino, nem ser vendido ou partilhado, enquanto viverem os chefes de família e até que os filhos completem a maioridade. Parágrafo Único - A sentença declaratória do usucapião especial instituído pelo Artigo Anterior fará expressa menção das restrições estabelecidas neste Artigo e que serão, também, transcritas no registro de imóveis. 
 Parecer:  A emenda aditiva contraria despositivos do art. 312. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08979 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivos Emendado: Título X Acrescente-se onde couber o Título X Das Disposições Transitórias Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1o. - Será realizado, através de comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraída. § 2o. - Só será considerado empréstimo devido aquelas operações que tenham representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. - Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 310 Dê-se ao Art. 310 a seguinte redação: "Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo ou por condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural; II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento de minérios radioativos e materiais férteis e físseis, sua industrialização e comercialização; III - a exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, a geração e distribuição de energia elétrica, salvo as de potência reduzida; IV - o comércio exterior de armamentos e componentes bélicos; V - os Correios, Telégrafos e as Telecomunicações; VI - outros estabelecidos em lei. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gáz natural. § 2o. - A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico. 
 Parecer:  A emenda amplia adequadamente o monopólio estatal, incluindo também a questão dos contratos de risco, hoje supe- rada pelo fracasso demonstrado através dos péssimos resulta- dos obtidos no sentido de acelerar a nossa autosuficiência de Petróleo. Esta foi aproveitada no parágrafo único, do art. 310. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08982 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Acrescente-se onde couber no Título X, Das Disposições Transitórias Art. - Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedam, sob qualquer pretexto, participação, em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. 
 Parecer:  O parágrafo único do art. 310, atende a pretenção do autor. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08983 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VI, Título IX "Do meio ambiente" Incluam-se no Capítulo VI, Título IX os seguintes artigos: Art. - A Amazônia é considerada região especial, dentro do território nacional. Sua contribuição física, historicamente formada, em terreno peculiar, terá tratamento particular para conservar e aproveitar suas riquezas e garantir o equilíbrio ecológico. Art. - Fica criado o Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e orientar o desenvolvimento da região Amazônica; § 1o. - O Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia será assim composto: I - Cinco representantes do Governo Federal, cujos nomes serão aprovados pelo Congresso Nacional; II - Um representante de cada um dos Estados que formam a região, por indicação das respectivas Assembléias Legislativas; III - Cinco representantes de instituições científicas reconhecidas. § 2o. - Caberá ao Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia elaborar as políticas de desenvolvimento da região Amazônica, que serão submetidos ao Congresso Nacional, e fiscalizar sua execução; § 3o. - Caberá ao Conselho estabelecer as áreas da Amazônia destinadas à Reforma Agrária e as condições de utilização da terra,observando o disposto no artigo....; § 4o. - Caberá ao Conselho a definição de política para a preservação das espécies animais nativas. Art. - As terras várzeas da região Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios agricultores; Art. - A floresta, a fauna, os rios e os lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados; Art. - A utilização dos recursos renováveis da Amazônia só ocorrerá após criterioso estudo científico; Art. - Será incentivado o desenvolvimento econômico da Amazônia com base na industrialização da matéria-prima local. 
 Parecer:  O caráter especial da Amazonia está assegurado no proje- to. Os pormenores da emenda deverão ser objeto de regulamenta ção posterior, visto que abrangem diversidade de temas que não poderiam constar de um único capítulo constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08984 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a, art. 211 Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a) causas originadas de discriminação, titulação e posse de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União;" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08985 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c, art. 211 Suprima-se a expressão "..., ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; ", constante da alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Suprime texto confuso, o qual exclui o que não estava incluído. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08986 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § Único, art. 317 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a seguinte redação: Parágrafo Único: "A função social ocorre quando o imóvel cumpre simultaneamente as seguintes condições: a) - é racionalmente aproveitada; b) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos pela posse e domínio; c) - conservar o meio ambiente e os recursos naturais; d) - respeitados os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações; e) - respeita o limite de áreas máximas da propriedade territorial rural. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar os requisitos para que o imóvel rural cumpra sua funçao social. Entretanto, consideramos a matéria específica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08987 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 300, inciso II Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte redação: "II - a propriedade privada ou estatal"; 
 Parecer:  O texto do Projeto reconhece a existência da propriedade estatal no dispositivo em que define a intervenção do Estado no domínio econômico, não havendo pois necessidade de nova definição no artigo que enumera os princípios da ordem econô- mica. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08989 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 302 Dê-se ao art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão disciplinados em lei específica": § 1o. - O montante das remessas de lucros para o exterior nunca será superior, anualmente, a 10% (dez por cento) do valor real do capital estrangeiro investido. § 2o. A lei regulará os meios e formas de nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou inconvenientes ao desenvolvimento econômico do País". 
 Parecer:  Como a própria justificação esclarece, a matéria é de competência da legislação ordinária, não cabendo no texto constitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 303 e seus § 1o. Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 303 - É permitida a intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio do Estado em ramos essenciais da economia" e suprima- se o seu § 1o. 
 Parecer:  A iniciativa econômica pública corresponde característi- ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe- te controle relativo às suas motivações determinantes e sobre as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos esses omitidos pela emenda. Definir a natureza de transitoriedade dessa participa- ção estatal representa restrição não compatível com as exi- gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco- nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda propõe suprimir. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08991 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, capítulo I Acrescente-se onde couber no Título VIII, capítulo I: Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usuários ou que possam comprometer sua independência ou soberania. Art. - A contratação ou aval de empréstimos estrangeiros pela União, Estados e Municípios e suas empresas estatais está sujeito à autorização do Congresso Nacional. Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. - As questões relativas a empréstimos externos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídica de direito público, ou empresas com participação de capitais do Estado, serão aforadas no Distrito Federal. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição propõe em seu Artigo 282 que Lei Complementar aprovará Código de Finanças Públicas. O Có- digo disporá, entre outras matérias, sobre dívida pública in- terna e externa e concessão de garantias pelos entidades pú- blicas. Os dispositivos propostos na presente Emenda enquadram- se no Código proposto. Trata-se, portanto, de matéria infra- constituicional. Pela Rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08994 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus parágrafos O Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a seguinte redação: "Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. - A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas máximas terão o excedente desapropriado, de forma progressiva e ininterrupta". 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta-contraria critérios previamente aprovados, tanto no que se refere a ideia de função social do imóvel rural, quanto de propriedade racionalmente aprovei- tada e produtiva. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08995 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 320 Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título de terras públicas federais, estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08997 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II, Título VIII "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária" Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o seguinte artigo: "Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Região Norte e 200 hectares para o restante do País. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09000 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o. Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro "Art. 301 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico". § 1o. - Haverá reserva de mercado a empresas nacionais em setores estratégicos da economia, tais como informática bio-tecnologia, mecânica de precisão, química fina e outros definidos em lei. 
 Parecer:  A emenda é adequada no tocante ao "caput" do Art. 301. Sem dúvida é importante caracterizar adequadamente a empresa na- cional, visto que aqui se busca identificar aquelas empresas que devam ter tratamento preferencial por parte do Poder Pú blico. Controle decisório e controle de capital são ítens fundamentais nessa caracterização. Por outro lado não parece correto especificar, no texto constitucional, aqueles setores da economia que devam receber proteção temporária. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09019 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 494 Dê-se ao Art. 494 a seguinte redação: "Art. 494 - As atuais concessões de lavra de minério, atualmente em operação comercial, detidas por empresas não nacionais expirarão no prazo de 2 (dois) anos; as demais concessões dessas empresas, inativadas ou operando em escala não comercial, bem como as concessões de pesquisa mineral, expirarão de imediato. 
 Parecer:  Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09024 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Inclua-se no Título X os seguintes artigos: "Art. - Fica criado o Estado de Brasília, que compreenderá o Distrito Federal, como município neutro, as cidades-satélites e os municípios circunvizinhos. § 1o. - O Distrito Federal abrangerá o Plano Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros quadrados. § 2o. - Os municípios circunvizinhoos farão parte do Estado de Brasília desde concordes, através de plebiscito". Art. - A população do Estado de Brasília elegerá, nos termos da lei, governador, vice- governador, membros da Assembléia Legislativa, prefeitos, membros da Câmara de Vereadores, e parlamentares federais. § 1o. - O Distrito Federal terá prefeito, membros da Câmara de Vereadores e Deputados Federais eleitos pela sua população". Art. - A população do Estado de Brasília definirá, através de plebiscito, a localização da sede do governo estadual". Art. - Lei Complementar definirá, no prazo de seis meses, a partir da publicação desta disposição transitória da Constituição, as condições de implantação do Estado de Brasília, inclusive a dotação de recursos da União para tal fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito Federal com o novo Estado". "Art. - As primeiras eleições para governador, vice-governador, Assembléia Legislativa, prefeitos e Câmaras de Vereadores, inclusive do Distrito Federal, serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro de 1989 para um mandato coincidente com o atual mandato dos governadores, vice-governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores". 
 Parecer:  Pela rejeição. Foi prevista no projeto a criação de Comissão para apreciar os casos de criação e redivisão de Es- tado. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09025 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: 321 Dê-se ao Art. 321 a seguinte redação: "Art. 321 - Todo aquele que , não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 100 hectares e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. 
 Parecer:  O teor da emenda é matéria de legislação ordinária, como o é atualmente. No nosso entender, no âmbito da questão fun- diária, matéria constitucional refere-se, fundamentalmente a definição dos instrumentos do Estado necessários para garan- tir o acesso à propriedade e uso da terra. Pela Rejeição. 
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