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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:131 | | | Texto: | Art. 131 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido
pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros decide por maioria
absoluta de votos e, em caso de empate, terá prevalência o voto do
Presidente. | | | Indexação: | CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, PRIMEIRO
MINISTRO, COMPOSIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, DECISÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, HIPOTESE, EMPATE, PREVALENCIA, VOTO DE DESEMPATE,
PRESIDENTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:132 | | | Texto: | Art. 132 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da
República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as
questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de
Estado;
III - elaborar programa de governo e apreciar a matéria
referente à sua execução;
IV - elaborar plano plurianual de investimentos, a lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos
nesta Constituição;
V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os secretários e subsecretários de Estado,
que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, MATERIA,
ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETO
FEDERAL, PROPOSTA, LEI FEDERAL, EXAME, QUESTIONAMENTO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE
GOVERNO, APRECIAÇÃO, MATERIA, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, DELIBERAÇÃO, ASSUNTO,
MINISTERIOS.
CONSELHO DE MINISTROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SECRETARIO DE ESTADO, SUB SECRETARIO, RESPOSTA, EXPEDIENTE,
MINISTERIOS, PERIODO, IMPEDIMENTO, MINISTRO DE ESTADO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:133 | | | Texto: | Art. 133 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos.
§ 1º - Os Ministros de Estado são obrigados a atender à
convocação da Câmara Federal e do Senado da República ou de qualquer
de suas comissões.
§ 2º - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas
as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas comissões, com
direito à palavra. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIRO NATO,
LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, OBRIGATORIEDADE,
ATENDIMENTO, CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMISSÕES, ACESSO, SESSÃO, REUNIÃO, CONGRESSO NACIONAL, DIREITOS,
USO DA PALAVRA. | |
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