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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ THOMAZ NONÔ in nome [X]
1977::13::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
AL (1)
Nome
JOSÉ THOMAZ NONÔ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 18 do artigo 6o. a seguinte redação: "A identificação criminal, antes do trânsito em jusgado da sentença condenatória, somente poderá seu utilizada para fins de instrução nas investigações". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao paragrafo 18 do artigo 6o. do projeto, tornando possivel a identificação criminal, "para fins de instrução nas investigações", antes do trânsito em julgado da sentença condenatoria. O escopo do dispositivo, se acolhida a emenda, ficará inteiramente desvirtuado, pois o mesmo visa preservar as pes- soas de eventuais constragimentos com a identificação crimi- nal antes da sentença condenatoria passada em julgado. Pela rejeição