ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06886 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -------Emenda Aditiva
-------Dispositivo Emendado:IV - Capitulo VI
Art.71
Acrescente-se ao artigo 71 mais um parágrafo
com a seguinte redação:
"§ 2o. - Terão preferência as faixas de
fronteira em todo o território nacional como
regiões prioritárias para o desenvolvimento, com
incentivos criados em lei especial." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06887 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ------Emenda aditiva
"Inclua-se, onde couber, no título II,
Capítulo I, art. 12, inciso XV:
Art. - Não serão mais construidos presidios
nas cidades. Todas as construções novas serão
construidas em forma de colônias penais, com áreas
de terras disponíveis para o trabalho. Os
existentes serão gradativamente transferidos para
este sistema penitenciário." | | | Parecer: | A Emenda não inova propriamente no que tange à sistemática
preconizada para as execuções penais.
Sua forma, por outro lado, ressente-se de um aprimoramento
mais consentâneo com os textos constitucionais.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06888 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Titulo II-Art.13-Item I-
Acrescente-se ao artigo 13, ítem I, a alínea
"e" com a seguinte redação:
"e" - as recisões contratuais feitas fora das
normas previstas neste artigo, ítens e alíneas,
terão como penalidade, além do pagamento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, 60 (sessenta)
dias de aviso prévio e mais o pagamento do valor
equivalente ao último salário pago ao trabalhador,
na proporção de tantos salários quantos forem os
anos de serviço prestados - 1 por ano - até 20
(vinte) anos, acrescentando-se mais um salário
para cada ano que exceder esse tempo. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06890 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Artigo 12,inciso I,
Alinea i
A alínea i do inciso I do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art 12 ......................................
I - ........................................
i - as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental
são a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes, os executores, os que, podendo
evitá-los, se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles, não os comunicarem na forma da
lei. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06893 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Artigo 376,
Paragráfo Único
Art. 376 - ..................................
Parágrafo único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constitui disciplina
obrigatória no primeiro grau. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06895 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476 E SEUS INCISOS
O Artigo 476 e seus incisos do Projeto de
Constituição passam ter a seguinte redação:
Art 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea
Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do
Exército, são assegurados os seguintes direitos:
I - estabilidade, se funcionário público;
II - aproveitamente no serviço público, sem a
exigência de concurso;
III - aposentadoria com proventos integrais,
aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor da
administração direta ou indireta ou contribuinte
da Previdência Social;
IV - pagamento da pensão, na forma que a lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos. | | | Parecer: | A proposta apresentada não justifica a alteração do ar-
tigo do anteprojeto, na forma como se encontra, por ser este,
mais abrangente e claro. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06896 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 162, INCISOS VII
E VIII
Substitua-se os incisos VII e VIII do Artigo
162 do Projeto de Constituição pelo novo inciso
VII, com a seguinte redação:
Art. 162 ....................................
VII - Ministros de Estado, convocados pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constituinte ,
a matéria apresentada na presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06897 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDAD: ARTIGO 329
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Artigo 429. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06898 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Acrescente-se mais um inciso ao artigo 13:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
XXXII - em qualquer caso que exija o
afastamento do trabalhador para o exercício de
mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
aplicam-se as disposições seguintes:
a) licença sem vencimento enquanto durar o
mandato eletivo;
b) recolhimento pelo trabalhador do valor
total das contribuições mensais devidas à
Previdência Social;
c) contagem do tempo de afastamento, para
efeito de aposentadoria, uma vez satisfeitas as
condições previstas neste inciso. | | | Parecer: | Sem dúvida, o trabalhador não pode ser penalizado por as-
sumir mandato eletivo. Parece-nos, contudo, que a especifica-
ção dos mecanismos que assegurariam seus direitos previden-
ciários durante o período de mandato deve ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição da emenda.
* | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06899 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda aditiva
-----Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 483
Acrescente-se ao art. 483, o § 2o:
§ 2o. - É permitido aos prefeitos municipais
recolher a Previdência Social para fins de
aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Matéria de natureza infraconstitucional. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06901 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título III-Art.17 --ítem
V alínea "b"
Dê-se à alínea 'b', ítem V - Art. 17 a
seguinte redação:
b) É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, respeitando aqueles que quiserem
trabalhar, salvo o que a lei determinar.' | | | Parecer: | O direito de greve é livre e essa liberdade se manifestará,
com plena intensidade, na garantia que se assegura aos traba-
lhadores, individual ou coletivamente, de aderirem ou não ao
movimento deflagrado pela categoria. Dentro dessa amplitude ,
desnecessário se torna resguardar, como pretende a Emenda, o
direito " dos que quizerem trabalhar ".
* | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06903 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título II-Cap.II - Art
15
Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
'Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
com multas a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.' | | | Parecer: | A legislação vigente já prevê a sançaõ da multa ao empre-
gador pela retenção indevida do salário. O resultado aí está,
refletido nas estatísticas dos tribunais, de milhares e mi-
lhares de órgãos trabalhistas com o objetivo único do recebi-
mento da paga salarial. Ora, o salário é bem patrimonial do
empregado, fruto do seu trabalho, condição básica da sua so-
brevivência. Há necessidade, portanto, de se assegurar maior
proteção a esse direito inalienável do trabalhador, que é o
de receber aquilo que é seu, na forma pactuada no contrato.
* | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06904 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título IX - Capítulo II
Art.334 - item II
Dê-se ao ítem II do art. 334 a seguinte
redação:
"II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos,
domésticas, rurais, homens e mulheres." | | | Parecer: | O principio constante do texto do Projeto Constitucional,
concernente à uniformidade e equivalência dos beneficios pre-
videnciários, perderia sua abrangência e generalidade se se
adotassem os termos da presente emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06906 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -------Emenda Supressiva
-------Dispositivo Emendado:Título II - Capítulo
II - Art.13 - item XXV
Suprima-se do projeto:
"Suprima-se o ítem XXV do Art. 13." | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06907 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 - Item XXVI
Dê-se ao ítem XXVI do Art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria; no caso do trabalhador
e da trabalhadora rural, nas condições de redução
previstas no art. 356." | | | Parecer: | Não cabe dúvida que o termo trabalhador rural abrange as
mulheres trabalhadoras do campo. É certo, no entanto, que o
trabalho da mulher no meio rural reveste-se de particularida-
des que, na normatização previdenciária vigente, resultaram
na discriminação de expressivos contingentes da população ru-
ral feminina.
A solução a estas questões pertence, a nosso ver, ao âmbi-
to da legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda.
* | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06908 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13, Item XXVII
Dê-se ao ítem XXVII do Art. 13 a seguinte
redação:
"XXVII - garantia de assistência pelo poder
público, através da taxa de salário-educação,
recolhida pela empresa, aos filhos e dependentes
dos empregados, pelo menos até 7 (sete) anos de
idade, em creches e pré-escolas públicas ou
privadas, próprias para esta finalidade e mantidas
pela arrecadação desta taxa." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que a garantia de assistência dada pelos em-
pregadores, aos filhos dos empregados, menores de 6 anos de
idade, seja transferida para o poder público "através da taxa
do salário-educação". Não é este o espírito nem o objetivo
do preceito do inciso XXVII do artigo 13. Assim o que se pre-
tende é concretizar uma das formas de participação do empre-
sariado na questão social do País. A obrigatoriedade do Esta-
do de amparar e educar a criança, no sentido proposto pela
Emenda já está prevista em outro título do Projeto, especifi-
camente o que trata da Educação e Cultura.
* | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06910 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 -
Dê-se ao "caput" do art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, de
ambos os sexos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | Visa a emenda a incluir no caput do artigo 13 os emprega-
dos domésticos de maneira a que o rol de direitos alí mencio-
nados seja a eles estendido no seu todo.
Consideramos, no entanto, que o trabalho doméstico guarda
especificidades marcantes em relação aos demais. A mais sig-
nificativa, a nosso ver, é sua finalidade, a prestação de
serviços pessoais, em contraste com a produção para o merca-
do, fim do esforço dos demais trabalhadores.
Decorre dessas particularidades a exclusão do trabalhador
doméstico do gozo de alguns direitos aplicáveis somente aos
empregados de empresas. Daí a diferenciação a que procede o
artigo 14 do Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06911 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 14
"Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." | | | Parecer: | Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela-
ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple-
menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre-
gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes,
assim, a totalidade dos direitos alí relacionados.
Somos de opinião que as particularidades do trabalho do-
méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços
pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a
serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon-
de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto.
Pela rejeição da emenda.
* | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06913 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 - Item XIII
Dê-se ao ítem XIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XIII - participação nos lucros ou no
faturamento, desvinculado da remuneração conforme
definido em lei complementar." | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir, no inciso XIII, do art. 13,
do Projeto, a alternativa de participação dos trabalhadores
no faturamento das empresas, conforme definido em lei comple-
mentar.
A definição em lei complementar no lugar da lei ordinária
não cria garantia maior. No caso da Constituição vigente a
regulamentação não aconteceu nem por uma via, nem pela outra.
Quanto à participação no faturamento, parece-nos inteira-
mente inconveniente,porque são numerosos os casos de empresas
que se encontram em dificuldades,mas que continuam faturando.
Uma participação dos empregados num faturamento não lucrativo
só faria apressar a falência.
Somos pela rejeição.
* | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06914 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo II -
Seção IV - Art. 272 - § 1o.
"Suprima-se o § 1o. do Art. 272." | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
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