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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Banco
expandEMEN (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (88)
Uf
RS (88)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (84)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06886 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -------Emenda Aditiva -------Dispositivo Emendado:IV - Capitulo VI Art.71 Acrescente-se ao artigo 71 mais um parágrafo com a seguinte redação: "§ 2o. - Terão preferência as faixas de fronteira em todo o território nacional como regiões prioritárias para o desenvolvimento, com incentivos criados em lei especial." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação ao dispositivo. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06887 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  ------Emenda aditiva "Inclua-se, onde couber, no título II, Capítulo I, art. 12, inciso XV: Art. - Não serão mais construidos presidios nas cidades. Todas as construções novas serão construidas em forma de colônias penais, com áreas de terras disponíveis para o trabalho. Os existentes serão gradativamente transferidos para este sistema penitenciário." 
 Parecer:  A Emenda não inova propriamente no que tange à sistemática preconizada para as execuções penais. Sua forma, por outro lado, ressente-se de um aprimoramento mais consentâneo com os textos constitucionais. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06888 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Titulo II-Art.13-Item I- Acrescente-se ao artigo 13, ítem I, a alínea "e" com a seguinte redação: "e" - as recisões contratuais feitas fora das normas previstas neste artigo, ítens e alíneas, terão como penalidade, além do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 60 (sessenta) dias de aviso prévio e mais o pagamento do valor equivalente ao último salário pago ao trabalhador, na proporção de tantos salários quantos forem os anos de serviço prestados - 1 por ano - até 20 (vinte) anos, acrescentando-se mais um salário para cada ano que exceder esse tempo. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06890 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Artigo 12,inciso I, Alinea i A alínea i do inciso I do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art 12 ...................................... I - ........................................ i - as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental são a tortura e o terrorismo, crimes de lesa- humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não os comunicarem na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06893 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Artigo 376, Paragráfo Único Art. 376 - .................................. Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constitui disciplina obrigatória no primeiro grau. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06895 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476 E SEUS INCISOS O Artigo 476 e seus incisos do Projeto de Constituição passam ter a seguinte redação: Art 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: I - estabilidade, se funcionário público; II - aproveitamente no serviço público, sem a exigência de concurso; III - aposentadoria com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor da administração direta ou indireta ou contribuinte da Previdência Social; IV - pagamento da pensão, na forma que a lei dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou excepcionais dele, após o falecimento da destinatária do benefício; V - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos. 
 Parecer:  A proposta apresentada não justifica a alteração do ar- tigo do anteprojeto, na forma como se encontra, por ser este, mais abrangente e claro. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06896 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 162, INCISOS VII E VIII Substitua-se os incisos VII e VIII do Artigo 162 do Projeto de Constituição pelo novo inciso VII, com a seguinte redação: Art. 162 .................................... VII - Ministros de Estado, convocados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constituinte , a matéria apresentada na presente emenda, conflita com a sis- temática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06897 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDAD: ARTIGO 329 Suprima-se do Projeto de Constituição o Artigo 429. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es pecialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06898 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Acrescente-se mais um inciso ao artigo 13: Art. 13 - .................................. I - ........................................ XXXII - em qualquer caso que exija o afastamento do trabalhador para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, aplicam-se as disposições seguintes: a) licença sem vencimento enquanto durar o mandato eletivo; b) recolhimento pelo trabalhador do valor total das contribuições mensais devidas à Previdência Social; c) contagem do tempo de afastamento, para efeito de aposentadoria, uma vez satisfeitas as condições previstas neste inciso. 
 Parecer:  Sem dúvida, o trabalhador não pode ser penalizado por as- sumir mandato eletivo. Parece-nos, contudo, que a especifica- ção dos mecanismos que assegurariam seus direitos previden- ciários durante o período de mandato deve ser objeto de le- gislação ordinária. Pela rejeição da emenda. * 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06899 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda aditiva -----Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 483 Acrescente-se ao art. 483, o § 2o: § 2o. - É permitido aos prefeitos municipais recolher a Previdência Social para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Matéria de natureza infraconstitucional. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06901 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título III-Art.17 --ítem V alínea "b" Dê-se à alínea 'b', ítem V - Art. 17 a seguinte redação: b) É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, respeitando aqueles que quiserem trabalhar, salvo o que a lei determinar.' 
 Parecer:  O direito de greve é livre e essa liberdade se manifestará, com plena intensidade, na garantia que se assegura aos traba- lhadores, individual ou coletivamente, de aderirem ou não ao movimento deflagrado pela categoria. Dentro dessa amplitude , desnecessário se torna resguardar, como pretende a Emenda, o direito " dos que quizerem trabalhar ". * 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06903 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título II-Cap.II - Art 15 Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: 'Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá com multas a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado.' 
 Parecer:  A legislação vigente já prevê a sançaõ da multa ao empre- gador pela retenção indevida do salário. O resultado aí está, refletido nas estatísticas dos tribunais, de milhares e mi- lhares de órgãos trabalhistas com o objetivo único do recebi- mento da paga salarial. Ora, o salário é bem patrimonial do empregado, fruto do seu trabalho, condição básica da sua so- brevivência. Há necessidade, portanto, de se assegurar maior proteção a esse direito inalienável do trabalhador, que é o de receber aquilo que é seu, na forma pactuada no contrato. * 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06904 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título IX - Capítulo II Art.334 - item II Dê-se ao ítem II do art. 334 a seguinte redação: "II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos, domésticas, rurais, homens e mulheres." 
 Parecer:  O principio constante do texto do Projeto Constitucional, concernente à uniformidade e equivalência dos beneficios pre- videnciários, perderia sua abrangência e generalidade se se adotassem os termos da presente emenda. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06906 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -------Emenda Supressiva -------Dispositivo Emendado:Título II - Capítulo II - Art.13 - item XXV Suprima-se do projeto: "Suprima-se o ítem XXV do Art. 13." 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06907 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XXVI Dê-se ao ítem XXVI do Art. 13 a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria; no caso do trabalhador e da trabalhadora rural, nas condições de redução previstas no art. 356." 
 Parecer:  Não cabe dúvida que o termo trabalhador rural abrange as mulheres trabalhadoras do campo. É certo, no entanto, que o trabalho da mulher no meio rural reveste-se de particularida- des que, na normatização previdenciária vigente, resultaram na discriminação de expressivos contingentes da população ru- ral feminina. A solução a estas questões pertence, a nosso ver, ao âmbi- to da legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. * 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06908 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13, Item XXVII Dê-se ao ítem XXVII do Art. 13 a seguinte redação: "XXVII - garantia de assistência pelo poder público, através da taxa de salário-educação, recolhida pela empresa, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 7 (sete) anos de idade, em creches e pré-escolas públicas ou privadas, próprias para esta finalidade e mantidas pela arrecadação desta taxa." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que a garantia de assistência dada pelos em- pregadores, aos filhos dos empregados, menores de 6 anos de idade, seja transferida para o poder público "através da taxa do salário-educação". Não é este o espírito nem o objetivo do preceito do inciso XXVII do artigo 13. Assim o que se pre- tende é concretizar uma das formas de participação do empre- sariado na questão social do País. A obrigatoriedade do Esta- do de amparar e educar a criança, no sentido proposto pela Emenda já está prevista em outro título do Projeto, especifi- camente o que trata da Educação e Cultura. * 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06910 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Dê-se ao "caput" do art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, de ambos os sexos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir no caput do artigo 13 os emprega- dos domésticos de maneira a que o rol de direitos alí mencio- nados seja a eles estendido no seu todo. Consideramos, no entanto, que o trabalho doméstico guarda especificidades marcantes em relação aos demais. A mais sig- nificativa, a nosso ver, é sua finalidade, a prestação de serviços pessoais, em contraste com a produção para o merca- do, fim do esforço dos demais trabalhadores. Decorre dessas particularidades a exclusão do trabalhador doméstico do gozo de alguns direitos aplicáveis somente aos empregados de empresas. Daí a diferenciação a que procede o artigo 14 do Projeto. Pela rejeição da emenda. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06911 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 14 "Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." 
 Parecer:  Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela- ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple- menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre- gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes, assim, a totalidade dos direitos alí relacionados. Somos de opinião que as particularidades do trabalho do- méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon- de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto. Pela rejeição da emenda. * 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06913 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XIII Dê-se ao ítem XIII do art. 13 a seguinte redação: "XIII - participação nos lucros ou no faturamento, desvinculado da remuneração conforme definido em lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir, no inciso XIII, do art. 13, do Projeto, a alternativa de participação dos trabalhadores no faturamento das empresas, conforme definido em lei comple- mentar. A definição em lei complementar no lugar da lei ordinária não cria garantia maior. No caso da Constituição vigente a regulamentação não aconteceu nem por uma via, nem pela outra. Quanto à participação no faturamento, parece-nos inteira- mente inconveniente,porque são numerosos os casos de empresas que se encontram em dificuldades,mas que continuam faturando. Uma participação dos empregados num faturamento não lucrativo só faria apressar a falência. Somos pela rejeição. * 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06914 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo II - Seção IV - Art. 272 - § 1o. "Suprima-se o § 1o. do Art. 272." 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
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