ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto de texto
constitucional, o seguinte artigo:
"Art. A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores." | | | Parecer: | Pretende a Autora acrescentar um artigo ao Anteprojeto, a fim
de que a informatização na apuração das eleições seja nas ca-
pitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores.
Entendemos que a redação do artigo 16 e seu parágrafo único é
mais coerente com a realidade política brasileira.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o., da Seção I. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo Único,
do artigo 6o.:
"Parágrafo único. Os proventos da pensão e da
aposentadoria serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. A aposentadoria por
idade será diferenciada, de acordo com as
características de cada região." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, pois as diferenças regionais
não são motivo suficiente para diferenciação na aposentadoria
. Se o fosse, também se aplicaria tal critério para prestação
de serviço militar, qualificação eleitoral, ingresso no mer
cado de trabalho e outras atividades. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto de texto
constitucional o seguinte artigo 7o.:
"Art. 7o. O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade. Lei Complementar disporá sobre a
matéria." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria de legislação ordiná
ria e detalhe que deve ser definido nas políticas de Governo.
O amparo ao idoso já fica assegurado, na forma do artigo 6o.
fica assegurada, na forma do art. 6o. do Anteprojeto. | |
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