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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (43)
Uf
RS (43)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (37)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01649 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 10, as expressões: "Colegiados dos... públicos". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01651 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se no inciso I do art. 7o. a expressão: "...complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"". 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01652 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se do é 1, do art. 193, a seguinte expressão: "a dois mil e"". 
 Parecer:  No que concerne à alienação ou concessão de terras públi- cas, o texto do Projeto inova ao reduzir a área de 3 mil para 2.500 hectares e, principalmente, ao transferir para o Con- gresso Nacional a competência para aprovar previamente a con- cessão ou alienação de áreas acima de 2.500 hectares. Em face disso, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
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