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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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1153[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1153)
Banco
expandEMEN (1153)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (613)
PFL (248)
PDS (74)
PTB (46)
PDT (40)
PL (39)
PDC (37)
PCB (23)
PT (21)
PSB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (16)
AL (3)
AM (28)
AP (7)
BA (52)
CE (33)
DF (30)
ES (32)
GO (47)
MA (13)
MG (104)
MS (19)
MT (21)
PA (27)
PB (45)
PE (78)
PI (21)
PR (85)
RJ (118)
RN (7)
RO (8)
RR (11)
RS (139)
SC (38)
SE (10)
SP (161)
TODOS
Date
expand1987 (1153)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao parágrafo 2o. do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - ................................ .................................................. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 77 do Substitutivo do Relator. Acrecente-se ao Art. 77 o seguinte inciso, onde couber: "- - fiscalizar os atos de concessão de lavra de recursos minerais." 
 Parecer:  A matéria encontra-se covenientemente abordada no Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 291, § 3o., do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 3o. do Art. 291 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do artigo 200 e seu parágrafo único. Dê-se a seguinte redação ao Art. 200 do Substitutivo do Relator e seu parágrafo único. "Art. 200 - Somente a União, em caso de calamidade pública poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que ocorrer a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporção que caberá a cada ente público, decorrente das responsabilidades que lhe couber no atendimento das necessidades". 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22280 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209 Suprima-se a redação do inciso I e do § 2o., do artigo 209, do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais incisos e parágrafos, respectivamente. 
 Parecer:  A emenda inclusa quer suprimir, na competência dos Esta- dos, o imposto sobre propriedade territorial rural, em harmo- nia com outra emenda em que atribui o tributo aos Municípios. Defensável a transferência, ou reversão, aos Municípios, do tributo em questão, que já lhes pertenceu de 1962 a 1964, o Projeto vem mantendo o ITR para os Estados, conforme era de 1891 a 1961. Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo do Relator um novo parágrafo com a seguinte. "§ 10 - O montante do imposto de que trata o item IV do art. 207 não integra a base de cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo, quando sobre a operação incidam os dois impostos". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar conflitos entre a União e os Estados; que na operação comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes com produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese dos dois impostos. Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 287 e dê-se ao artigo 286 a seguinte redação Art. 286 - O Estado, em colaboração com a comunidade, estimulará, com benefícios previstos em lei, a prática e a difusão da cultura física e do desporto. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constituia valioso subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua essência. Pela aprovação parcial. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o. do Art. 220. "I - autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita para liquidação até o primeiro mês do exercício seguinte;"" 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter- mos do Substitutivo. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dos artigos 213 e 215. Inclua-se, nos artigos 213 e 215 e onde couber, a expressão "e dos Territórios"". 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "fiscais"" constante no parágrafo 2o. do artigo 229. 
 Parecer:  De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis- mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi- nanças dos Estados. Pela aprovação parcial. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22333 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Acrescente-se o seguinte artigo nas "Disposições Transitórias"", Título X, onde couber: Art.... - Os membros do Ministério Público que tenham exercido anteriormente qualquer cargo eletivo na esfera municipal, estadual ou federal, ficam isentos da vedação contida na alínea e, inciso II, § 4o, do artigo 179 desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente em parte. Há que considerar-se a situação dos membros do Ministé- rio Público que tenham exercido atividades eletivas. Merecem ter ressalvados os seus direitos adquiridos. Pela aprovação parcial, nos termos que ao relator parecer em apropriados. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - ................................ ............................................ § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei"". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 241 "Dê-se ao artigo 241 a seguinte redação:" "Os serviços de transporte terrestre e aéreo de pessoas e de bens, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, segundo se dispuser em lei." 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34, parágrafo 1o. e 2o. Suprimir, na íntegra, os parágrafos 1o. e 2o., do artigo 34, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O Novo Substitutivo do Relator suprimiu apenas um dos parágrafos, transformando o remanes- cente em parágrafo único. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispostivo emendado: Art. item I, alínea "c". Substitua-se a expressão "através dos governos dos Estados respectivos" por "através dos respectivos Órgãos de Desenvolvimento Regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 209, § 1o.. Suprima-se o § 1o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 232, parágrafo único; Art. 302, § 2o. a) Suprima-se o parágrafo único do artigo 232. b) Suprima-se, no § 2o. do artigo 302 as palavras "destes e" colocadas antes da expressão "do Congresso Nacional...". 
 Parecer:  Somos pela supressão do Parágrafo Único do art. 232, ten- do em vista que o caput do artigo já estabelece que lei ordi- nária deverá regular as condições específicas para o aprovei- tamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígen- nas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção do Pa- rágrafo Único , pelo que somos pela aprovação do item a da e- menda. No que se refere ao item b, estamos de acordo com supres- são sugerida, desde que seja acrescentada a cláusula "ouvidas as comunidades afetadas", tal como consta do texto do Segundo Substitutivo. No nosso entendimento, essa adição e necessá- ria, com vistos a garantir as condições particulares em que se deve dar a exploração de bens minerais em terras indíge- nas, visando a assegurar a preservação ética e cultural dos índios. Desta forma, somos pela rejeição à proposição do item b). Assim, somos pela aprovação parcial. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao ART. 31. ITEM XI: "Art. 31 - Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: f) - os servidores interestaduais e inteirnacionais de transportes coletivos de pessoas". 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda que estará atendida na forma do Subs - titutivo. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 272 a seguinte redação: Art. 272 - Independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, os maiores de 65 anos de idade e os inválidos, definitivamente incapacitados, que num ou noutro caso não exerçam atividade remunerada, não aufiram rendimento sob qualquer forma, farão jus à percepção de pensão mensal equivalente à, pelo menos, um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
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