separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
PA in uf [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  24 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
expand12 (1)
expand11 (6)
expand09 (3)
expand08 (7)
expand07 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 22. Incluem-se entre os bens da União: § 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais em seus territórios, bem como na plataforma continental, no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva respectivos"". 
 Parecer:  Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte. com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre- to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro- cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica Exclusiva. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con- venção. Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e permanente? Temos adotados em tratados e conversões (transitórios, superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: § 6o. - São assegurados ao servidor público civil, exceto os dos Ministérios Militares, o direito à livre associação sindical e o de greve, observado o disposto nos artigos 10 e 11. 
 Parecer:  A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos Ministérios Militares do direito à livre associação sindical e o de greve. Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02039-9. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 22. Incluem-se entre os bens da União: IV - os recursos naturais da plataforma continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" 
 Parecer:  Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte. Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre- to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro- cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica Exclusiva. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con- venção. Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e permanente? Temos adotados em tratados e conversões (transitórios, superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissãode Sistematização, a seguinte redação: I - aprovar ou não tratados e acordos internacionais celebrados pelo Presidenteda República ou atos que acaretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
 Parecer:  Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con- venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ- nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con- dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira". O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor - tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra- tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico", teria havido "má técnica constitucional". Pela aprovação 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de Constituição para explicitar que "os direitos e garantias expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte". O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País seja signatário" por "de que o Estado seja parte". A justificação das alterações parecem-nos procedentes e, por isso,somos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de entes de Direito Público externo, e da administração pública direta e indireta, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  A presente emenda visa a modificar parte do texto do art.137 do projetop de constituição. Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência explícita para apreciar questões que envolvam outros entes, senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti- cas. Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de Direito Público externo", trará de forma indubitável um me- lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. - 21; das Disposições Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia, da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes, máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío- do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 184, da Seção IV, co Cap. I, do Título VI. Acrescente-se ao Art. 184, é 12, inciso V, "in fine", do Projeto de Constituição (A), a seguinte expressão: Art. 184 - .................................. I - ........................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 12o. ...................................... I - ........................................ ............................................ V - ..... "a', execeto a exploração de madeiras brutas ou semi-elaboradas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Senador JOÃO MENE- ZES, acréscimo ao teor do inciso V do parágrafo 12 do artigo 184, no sentido de excetuar da exclusão da incidência do ICMSTC, nas exportações para o exterior, a exploração de ma- deiras brutas ou semi-elaboradas. Segundo seu Autor, a tributação em tela subtrairia, des- de logo, a operação de que se trata à competência residual da União, deixando-a expressamente no âmbito dos Estados, labo- rando "em benefício das unidades federativas que produzem ma- deiras sem as industrializar, aumentando sua receita, e assim contribuiria para maior autonomia financeira dos Estados." O Projeto, ao atribuir à lei complementar a exclusão da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, ser- viços e outros produtos, além dos industrializados, visou a conceder maior flexibilidade à tributação das exportações , ponto crucial de nossa economia, especialmente no momento em que o País enfrenta grandes dificuldades para equilibrar sua balança de pagamentos, face ao serviço de sua vultosa a dívida externa. No caso, deve prevalecer, sobre o dos Esta- dos, o interesse maior da Nação Brasileira. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 6o., § 23. O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A), passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 23 - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçadfos, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de esturpo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Vem a nosso exame Emenda de autorio do ilustre Constituinte João Menezes, objetivando a acrescentar ao art. 6o., além da proibição da pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento, a pena de confisco, ressalvando-se, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicavel em caso de guerra externa e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sugestão, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. Justificando a Emenda, o seu ilustre Autor infere que a sociedade brasileira vem se ressentindo sobremaneira da falta de segurança e tranquilidade públicas. ocorre que, com frequência, os indivíduos que cometem esses tipos de crimes são reincidentes e, mesmo assim, continuam em liberdade por serem primários, e enquanto aguardam julgamento continuam a barbarizar a sociedade. A nossa legislação penal não adota a pena de prisão perpétua, permitindo, no máximo, penas de até 30 (trinta) anos de prisão. A inclusão no texto constitucional da proibição dos benefícios de redução de pena e o da primariedade policial, já que, assim agidndo, retiraríamos das ruas, no ato do cometimento do primeiro desses crimes, o indivíduo pernicioso ao convívio social, é de todo salutar, mas consubstancia matéria própria de legislação ordinária. Por conseguinte, somos pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). Acrescente-se o seguinte artigo onde couber: Art. - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  A instituição, dentre outros, de um Código Rural Brasi- leiro é competência que o Projeto não subtrai legislador or- dinário. A fixação do prazo de doze meses parece temerária, face as inúmeras leis que o Congresso deverá votar para adap- tar o ordenameno jurídico em vigor à nova Constituição. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, onde coubewr: Art. - Cento e oitente dias após ser promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional criará uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País. Parágrafo único: O estudo que poderá vir acompanhado de projeto de emenda constitucional deverá ser apresentado, discutido e votado em sessão conjunta, Câmara dos Deputados e Senado Federal. 
 Parecer:  Com a presente Emenda tem por objetivo seu nobre Autor preveja o texto constitucional, em disposição de natureza transitória, seja criada, cento e oitenta dias após a promulgação da nova Constituição, " uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País". Sem embargo de reconhecermos meritória a preocupação do nobre Autor da Emenda, eis que entende dever preceder a fixação do sistema de Governo de estudos aprofundados, não vemos como agasalhar a respectiva proposta; primeiro, porque, tratando-se de uma decisão política mais que técnica, a Constituinte tem,desde já e com propriedade, condições de bem avaliar qual o sistema de Governo mais adequado para o País. Por segundo, se prevalecesse a idéia contida na presente proposta, a decisão, ao fim, sendo de natureza congressual, votando cada Casa independentemente, qualquer delas poderia, como o Senado, por exemplo, inibir a iniciativa, mesmo que contasse ela, inicialmente, se este o caso, na Câmara dos Deputados, com manifestação favorável maciça. Por último, a aceitação da Emenda implicaria em aceitar-se imediatamente o exame da modificação do sistema de Governo, questão que é do consenso geral permaneça inalterável pelo menos por cinco anos da data da promulgação da Constituição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - +list;. I -.......................................... II - do produto da arrecadaçãodo imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estado, Distrito Federal e Territórios, proporcionado ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a introdução dos Territórios dentre os entes destinatários de parcela específica do produto da arre- cadação do imposto sobre produtos industrializados, prevista no inciso II do Art. 188, ao mesmo tempo em que adita ao dis- positivo um novo critério de distribuição dessa receita, qual seja sua proporcionalidade ao saldo da balança comercial do ente destinatário com o Exterior. No que tange à primeira proposta, é sabido ser de bem pouca relevância a exportação de produtos industrializados realizada pelos Territórios, tratando-se de medida cujos re- sultados seriam quase inexpressivos para a receita dessas unidades. Por outro lado, essa parcela do IPI tem caráter eminen- temente indenizatório, na medida em que visa a ressarcir par- cialmente Estados e Municípios pela perda de receita de ICM decorrente da exportação de produtos industrializados, decla- rada imune a esse imposto pelo Projeto de Constituição. Desse modo, não é significativo, como critério de dis- tribuição dessa parcela do IPI, o saldo da balança comercial com o Exterior, mas tão-somente o efetivo montante das expor- tações de produtos industrializados, que representa uma po- tencial receita tributária que deixou de ser realizada por imperativo constitucional vez que, houvessem sido os referi- dos produtos comercializados no País, teriam gerado receita de ICM para os cofres estaduais. Improcedente, portanto, a medida proposta. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do Projeto de Constituição (B), a seguinte redação: "Art. 86 - ................................ .................................................. XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá- los para os cargos que lhes são privativos'. 
 Parecer:  O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao Presidente da República para exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em lei. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE do Art. 7o., o item XIX. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maoria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licença- paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE do Inciso I, do Art. 57, do Projeto de Constituição a expressão: "de Prefeito de Capital". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, à semelhança da de no. 234-3, a supressão, no item I do art. 57, da expressão "de Pre- feito de Capital. A Emenda é de ser aceita com fundamento nas mesmas ra- zões por nós expedidas ao ensejo da apreciação da Emenda supra-apontada, a que demos parecer pela aprovação. Assim, o nosso parecer é pela aprovação da Emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do arto. 7o. do Projeto da Constituição, assim redigido: "V piso salarial proporcional à extenção e à complexidade do trabalho."" 
 Parecer:  A proposição visa à supressão do direito dos trabalhado- res previsto no inciso V do art. 7o. do Projeto, consistente no estabelecimento de piso salarial propocional à extensão e à complexidade do trabalho, por entender seu autor que tal norma deve decorrer de negociação coletiva. Entendo examente ao contrário. Estou certo que o Congresso Nacional - ambiente supremo para manifestação das aspirações coletivas nacionais, em regime democrático - fixará piso nacional, ou pisos nacio- nais, segundo as peculiaridades das diversas atividades labo- rais. Isso, contudo, não haverá de impedir que cada um dos segmentos das classes trabalhadoras alcancem, mediante con- venções coletivas, pisos salariais superiores aos fixados em lei. Sou pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao arto. 9o., caput a seguinte redação: "Arto. 9o. - É assegurado o direito de greve." Em consequência dessa emenda, devem ser suprimidas, no mesmo artigo, as seguintes expressões: "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam por meio dele defender." 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIX do arto. 7o. e suas alíneas a, b e c do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda n. 1111-3. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao § 2o. do art. 117 a seguinte redação: "§ 2o. - a lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho." Em consequência, serão eliminadas as expressões "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo consti- tucional ou de lei federal." 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se do artigo 9o., do Projeto de Constituição (B), as seguintes expressões: "Art. 9o. - ... competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam por meio dele defender. 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima