Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03283 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 255
Seja suprimida do Art. 255 do projeto da
Constituição a expressão:
"repressão criminal" | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir a expressão "repressão crimi-
nal" do texto do art.255 do projeto. Os argumentos expendidos
na justificação não nos convencem. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica redação do Art. 87, § 2o.:
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03285 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 224 - ...
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Pela rejeição. Aplica-se à espécie a parte final do Pare-
cer emitido quando da análise da Emenda no. 1P-03286-5. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03286 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03287 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 457 O Art. 457
do Projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 457 - Os mandatos de Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03288 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 252,
Inclua-se no Capítulo V - Da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
"As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estadual destinam-se à vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Polícias Militares". | | | Parecer: | As Guardas Municipais estão devidamente enumeradas como
Órgão de Segurança Pública. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03289 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica o inciso II do art. 89:
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos
demais casos, não podendo ser inferior a oitenta
por cento dos rendimentos. | | | Parecer: | As proporções da aposentadoria são objeto de legislação
comum, respeitado os princípios consignados neste e no dis-
positivo seguinte.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03290 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado, art. 479
Suprima-se o Art. 479:
Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05848 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvadas os serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
Artigo 337 -
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituida pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a que
alude o Artigo anterior".
Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06539 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254,
Inclua-se no Capítulo IV - a SEGURANÇA
PÚBLCIA, o seguinte parágrafo 4o. no art. 254:
"As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estadual destinam-se à vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Políciais Militares." | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 254, procura regular a atividade das
guardas Municipais, fato que ocorrerá quando lei estadual de-
finir suas atribuições. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06540 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 350 e seus incisos
de Sação I do Capítulo II - da Seguridade Social.
Suprimam-se do projeto o art. 350 seus
incisos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
O relator acolheu a proposta no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06541 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: inciso VII do art. 347
da Seção I do Capítulo - da Seguridade Social.
Suprima-se do projeto a alínea VII do art. 347. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06542 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica redação do art. 87, § 2o.
§ 2o. A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Julgamos serem necessárias as exceções constantes no
Projeto. Estamos de acordo que a aposentadoria não dá ao seu
beneficiário condições de gozá-la. Este é um erro estrutural
que o presente projeto corrige. Enfim, deve-se dar chance ao
grande contingente de jovens que anualmente entram no mercado
de trabalho. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06543 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Dispositivo Emendado, art. 479.
Suprima-se o art. 479.
Art. 479 - Os atuais professores Adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal do Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professores Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06550 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 215 os parágrafos 2o. e
3o. valendo, como § 4o., o parágrafo único
§ 2o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 3o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juíz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria
típica de legislação infraconstitucional.
A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem
de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo
trabalhista.
A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para
menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária,
privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con-
templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco
do elevado encargo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06551 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 457
O art. 457 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 457 - Os mandatos de Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão, o dia 1o. de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06552 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
MODIFICA O INCISO II DO ART. 89.
II - Proporcionais ao tempo de serviço, nos
demais casos, não podendo ser inderior a oitenta
por cento dos rendimentos. | | | Parecer: | A emenda, sob exame, deverá ser examinada no âmbito
da legislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06553 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 222.
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06554 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Seja suprimida do Art. 255 do projeto da
Constituição a expressão:
"repressão criminal" | | | Parecer: | A emenda suprime do art. 255 a expressão: "...repressão cri -
minal".
O ato de reprimir, não se configura somente na ação direta da
Política Civil. A simples localização de uma possível teste-
munha a quem deseja praticar um ilícito, é um ato de repres-
são, pois induz a sua não efetivação.
Assim, qualquer forma de ostentação, seja civil ou militar
reprime o crime, isso sem mais delongas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07819 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 145
O "caput" do art. 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de nível superior,
de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notáveis conhecimentos contábeis, jurídicos,
econômicos, financeiros e de administração
pública, obedecidas às seguintes condições: | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto
para inserir em seu texto a palavra "Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
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