ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21834 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Artigo 89 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria foi objeto de
consenso, expresso no Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21835 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Item II do Art. 65 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 65 - ..................................
..................................................
II - compulsóriamente aos 65 anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar o dispositivo que o autor da
emenda pretende alterar de decisão consensual. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21837 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a alínea a, do Art. 265 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 265 ....................................
..................................................
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher, desde que
contem, respectivamente, cinquenta e três e
quarenta e oito anos de idade. | | | Parecer: | A emenda, além de manter os limites de idade de 48 e 53
anos para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço,
propõe, para a mulher, tempo de serviço de apenas 25 anos.
Somos inteiramente contrário à medida.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21839 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se no "caput" do Art. 74, do
Substitutivo do Relator a expressão "dentre
maiores de dezoito anos" por "dentre maiores de 21
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria foi objeto de
consenso. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21840 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 42 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
Parágrafo Único.
Art. 42 - ..................................
..................................................
Parágrafo Único - O mandato de Vereadores
terá a duração de quatro anos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A explicação da duração do mandato de vere-
adores é desnecessária, vez que o mesmo deve coincidir com a
duração dos mandatos dos prefeitos, previsto no Substitutivo
para quatro anos. | |
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