Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do
substitutivo do relator:
Art. 263 - .....................................
é - A união estável ou natural tem direito à
proteção do Estado e à efetivação de condições que
permitam a realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que
a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu -
ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do
conceito de família, face à atual realidade social.
Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem
evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria
à disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
É assegurada, a partir da promulgação desta
Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por
cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por
cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do
Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da
lei mencionada no citado dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título
IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da
nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos
a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a
entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo,
sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o
início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a
promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará
de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo
Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência
estabelecido, até a vigência da lei complementar".
A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve
seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário,
a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária União.
Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto
determina a edição, a partir da promugação da Constituição,
das leis necessárias à aplicação do sistema tributário.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao item VI do art. 262
Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a
palavra ensino, o seguinte:
"Art. 262
VI - .................., e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o.,
do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e
a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente".
O item VI em referência atribui ao Poder Público a
incumbência de promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da
Emenda no. 2P01667-/7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 240
Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a
palavra na comunidade, o seguinte:
"Art. 240 - .....................................
I - ..................., vedada recusa à
matrícula, salvo por inexistência comprovada de
vaga." | | | Parecer: | A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti
do de ampliar a democratização do acesso à escola.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro-
cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula,
por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa
etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte-
ligência.
O repúdio a todas as formas de discriminação e conse-
quente democratização do acesso à escola são princípios afir-
mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto.
O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - ninguém será submetido a prisão provisória
quando outra medida cautelar processual puder ser
imposta eficazmente; | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente, podendo a obrigação de reparar o dano
e a decretação do perdimento de bens ser, nos
termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executados, até o limite do valor do
patrimônio transferido; | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - o Estado prestará assistência jurídica e
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos; | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | I - homens e mulheres são iguais em direitos
e deveres, nos termos desta Constituição; | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - às presas serão asseguradas condições para
que possam permanecer com os seus filhos durante o
período de amamentação; | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - a pena cumprida em establecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a
idade e o sexo do condenado; | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - constitui crime inafiançável e
imprescritível qualquer fato praticado por grupos
armados, civis e militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático; | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de indulto ou anistia, a tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, afins,
os fatos de terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles repondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem; | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | XLII - o racismo constitui crime inafiançável
e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos
termos da lei; | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, cometido
antes da naturalização, ou de comprovada
participação em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei; | |
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