ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03613 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Temos a convicção de que o assunto foi tratado adequada-
mente no Substitutivo. Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03634 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inc. I do
artigo 201: "os conselheiros dos Tribunais de
de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios".
Suprima-se do item I, do art. 192 a
expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03635 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ ... - Os Conselheiros dos Tribunais de
Contas terão os mesmos vencimentos, prerrogativas
e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado. | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03636 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 255, o seguinte
parágrafo:
§ 2 ... Os Municípios poderão criar e montar,
conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda
Municipal, sob a orientação das Polícias Civis.
Consequentemente renumere-se o parágrafo já
existente. | | | Parecer: | O texto do projeto é mais consentâneo com a realidade
brasileira. Com efeito, a lei ordinária poderá criar as Guar-
das Municipais, observadas, naturalmente, os peculiaridades
regionais. Estranha-se na emenda que as Guardas Municipais
tenham os seus serviços orientados pelas Polícias Civil. Pela
rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03637 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o texto do inciso II do parágrafo 7
do art. 272. | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03638 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o inciso V do art. 264 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
ítem do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03639 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o texto da alínea "b" do inciso II,
Parágrafo 11 do art. 272. | | | Parecer: | O dispositivo visa a subtrair tributação interestadualà
insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio-
nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas-
sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta-
dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão
perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos
através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição. | |
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