ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19952 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Dê-se ao art. 60, a seguinte redação:
"Art. 60 - O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, pelo mandato de quatro anos, e tomará
posse no início do exercício financeiro
subsequente." | | | Parecer: | pela aprovação, considerando os termos de justificação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19953 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
Suprimir o inciso V do artigo 57 e o inciso
VI, § 1o., do artigo 66. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do
artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo
57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria
na Constituição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19954 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 55. | | | Parecer: | O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car -
reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na
Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19955 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as letras a e b, do inciso VI, do
artigo 17. | | | Parecer: | A emenda propõe a suspensão das alineas "a" e "b" do
item VI do Artigo 17.
A proposta é procedente e foi acatada.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19956 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se a letra c, do inciso I, do art.
12; a letra q, do inciso XV, do art. 12; a letra
b, do inciso IX, do art. 17; o art. 41; o art.
326; o art. 393 e o art. 394. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir diversos dispositivos do Proje
to, que testam de matéria finânceira.
Ressalte-se, por outro lado, que, quanto à alínea q, do
ítem XV, do art. 12 e ao art. 326, mencionados na proposição,
houve evidente incorreção datilográfia, pois não vessam eles
matéria financeira, que constituiu a preocupação do ilustre
autor da Emenda.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19957 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto da Constituição
Dê-se nova redação ao inciso XIV do artigo
12:
"A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos e custas proporcionais
ao valor do quinhão, atendido o princípio social
da distribuição da renda e da riqueza". | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19958 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o § 5o. do Artigo 272. | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte José Serra que seja supri-
mido o parágrafo 5o do art. 272 do Projeto de Constituição, o
qual estabelece que as alíquotas de imposto sobre transmissão
causa mortis e doações sejam progressivas e que não excederão
os limites estabelecíveis pelo Senado.
Justifica o autor que dar ao Senado poder para estabele-
cer os limites da alíquota é, na prática, dar-lhe poder de
legislar sobre um tributo reservado aos Estados; que a pro-
gressividade pode ser estabelecida em função do monte do
quinhão de cada herdeiro e do grau de parentesco ou com base
no monte a partilhar.
Realmente afigura-se intromissão na autonomia federativa
o Senado fixar qualquer limite no imposto atribuído aos Esta-
dos, especialmente quando o fenômeno é intra-estadual. Por
outro lado, é inócuo exigir imprecisa progressividade, que
poderia ser tão diminuta a ponto de ser quase proporcional,
atendendo à formalidade da Constituição.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19959 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o § 3o. do Artigo 272 | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra propõe seja suprimido
o parágrafo 3o do art. 272 do Projeto de Constituição, que
promete imunidade ao Imposto sobre Transmissão "Causa-Mortis"
aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros.
Alega que o dispositivo beneficiará mais os ricos do que os
pobres e que contraria o princípio do art. 257, parágrafo 2o.
Realmente a disposição favoreceria mais as grandes heran-
ças. Além disso, comete várias impropriedades técnicas, ao
ignorar a situação de meeiro do cÔnjuge, a imprecisão dos
bens de moradia e a discriminação contra a pessoa não casada.
Felizmente, nova versão do Projeto de Constituição já su-
prime o questionado parágrafo.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19960 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dar a seguinte redação ao § 2o. do Artigo
272;
"Art. 272...
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, como tal
definidas em lei estadual, desde que as explorem,
só ou com suas famílias, os respectivos
proprietários." | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Serra quer alterar o parágrafo
2o do art. 272 do Projeto de Constituição, que assegura in-
tributabilidade ao Imposto sobre Propriedade Territorial Ru-
ral às pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei
estadual. Deseja acrescentar a condição de que as glebas se-
jam exploradas, só ou com suas famílias , pelos respectivos
proprietários.
Alega o autor que o dispositivo do Projeto vai permitir
o fracionamento de propriedade, sob o mesmo proprietário, sem
tributação.
O imposto foi deferido às Unidades da Federação. Por is-
so, deve ser deixado a critério dos Estados regular o assun-
to, dentro do princípio federativo; como faz o Projeto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19961 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dar a seguinte redação ao § 2o. do Art. 270:
"Art. 270... § 2o. - O imposto de que trata o
item IV:
I - será seletivo e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior." | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra quer alterar o § 2o.
do art. 270 do Projeto de Constituição, suprimindo a refe-
rência de que a seletividade determinada para o IPI, no
item I, seja em função da essencialidade dos produtos, ex -
pressão que considera supérflua.
Gramaticalmente pode ser invertida a seletivida-
de, pois não diz o texto que a seletividade seria do mais
essencial para o menos essencial. Na verdade a disposição é
inócua na Constituição, porquanto a lei poderia fixar um
crescimento insignificante nas alíquotas, atendendo à exi-
gência formal de seletividade. Deveria até ser suprimida do
Projeto, e deixar aplicá-la diretamente na lei federal do
IPI. A Supressão daria maior liberdade ao Legislativo e ao
Executivo na fixação das alíquotas do IPI, pois a variação se
fundaria em critérios diferentes e não só na seletividade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19962 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Adicione-se novo parágrafo ao artigo 270:
"Art. 270...
§... Nenhuma renda ou provento de qualquer
natureza auferidos por pessoa física deixará de
integrar a base de cálculo do imposto de renda
progressivo, na forma da lei". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao
imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro-
gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar
todos os tipos de rendimentos.
Pensamos também que a progressividade é critério que
deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais
justo e equitativo para todos os contribuintes.
Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs-
titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité-
rios da generalidade, da universalidade e da progressividade,
na forma da lei".
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E-
menda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19963 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se ao Art. 269 a redação seguinte:
"Art. 269 - As isenções e figuras
assemelhadas, bem como incentivos fiscais de
qualquer espécie, terão seus efeitos econômicos e
sociais expressamente avaliados, pelos poderes
Legislativos da União, dos Estados e dos
Municípios, a cada quinquênio." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, estabelecer a avaliação de isen -
ções e incentivos fiscais a cada quinquênio, para tanto modi-
ficando a redação do art. 269 do Projeto de Constituição.
É evidente que é matéria que deve ser tratada em le -
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19964 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dá nova redação ao Artigo 267:
"Art. 267 - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais, ou sua
não-incidência, para microempresa, como tal
definida em lei, pela União, pelos Estados ou pelo
Distrito Federal e pelos Municípios." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19965 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o inciso V do Artigo 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19966 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
264:
"Art. 264...
II - instituir tratamento desigual para
situações semelhantes por meio de tributação,
isenções e figuras assemelhadas, em função apenas
da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou de função por ele exercida." | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto da
Constituição
Dá nova redação ao Artigo 257:
"Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão, observado o
disposto nesta Constituição, instituir os
seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício de atos do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposição;
III - contribuição de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrente de obras
públicas, tendo por limite total a despesa
realizada.
Parágrafo único - Sempre que possível, os
impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte."" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 257, suprimin-
do-se os seus §§ 1o; 3o; 4o. e 5o; transformando-se o § 2o.
em parágrafo único e dele se excluindo o segundo período e
nele se substituindo a expressão "Por princípio" pela expres-
são "Sempre que possível". Esclarece o ilustre autor da Emen-
da que a supressão do § 4o. foi feita para se incorporar a
sua parte final ao item III do art. 257, dando-se, assim,
mais consistência e coerência à matéria neles tratadas.
Examinando as alterações propostas, chegamos à conclusão
de que são válidas e procedentes, contribuindo efetivamente
para o aperfeiçoamento do texto constitucional, ressalvando-
se, entretanto, a parte da Emenda relativa ao § 4o. - que se
transforma em parágrafo Único - , a qual consiste na supres-
são do segundo período desse dispositivo.
Entendemos que esse segundo período forma com o primeiro
um texto coeso e lógico, que reflete a relevância do princí-
pio expresso na parte inicial, bem como a necessidade de sua
observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça
fiscal.
Por outro lado, ao dizer "especialmente", a referida nor-
ma não retira do legislador ordinário a possibilidade de fa-
zer leis que permitem à administração tributária identificar
o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte, para tornar efetiva a aplicação dos demais
princípios relativos à tributação.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da emen-
da. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19968 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projetode Constituição
Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do
Art. 230:
"§ 2o. - Ao Ministério Público fica
assegurada a autonomia funcional e administrativa,
competindo-lhe dispor sobre a sua organização e
funcionamento, provendo seus cargos, funções e
serviços auxiliares, obrigatoriamente, por
concurso de provas e títulos.
§ 3o. - O Ministério Público elaborará seus
orçamentos dentro dos limites estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19969 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 2o. do Artigo 197. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20257 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o., do artigo 196, a seguinte
redação e suprima-se o § 4o. do mesmo artigo:
"Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados, de comum acordo entre os três
Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução orçamentária,
repassado, em duodécimos, até o dia dez de cada
mês o numerário correspondente à sua dotação." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimam-se os §§ 4o. e 5o. do art. 196, art.
379 e seu § 1o., o inciso III do art. 75, art.
387, § 1o. do art. 398 e § 2o. do art. 338. | | | Parecer: | Entendemos que o nobre Constituinte propõe medida salutar
e contribui para o aprimoramento do texto constitucional.
Entretanto, considerando o entendimento da maioria dos Consti
tuintes, resolvemos manter algum tipo de vinculação para a
educação, nos termos do substitutivo. Assim somos pela supres
são dos §§ 4. e 5. do art. 196; item III do art. 75; art. 387
; § 1. do art. 398 e § 2. do art. 338.O art. 379 deverá perma
necer nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|