ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 96 a seguinte expressão:
...em lei", assim compreendidos os praticados
em razão ou no exercício de atividade estritamente
castrense." | | | Parecer: | O texto do Substitutivo parece-me mais adequada. Pela rejei-
ção. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 102, é 1o, do
substitutivo
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao Tribunal competente, do ato do
Procurador Geral que arquivar ou mantiver o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação. | | | Parecer: | Não é matéria para apreciação imediata de Tribunal .
Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 72, do
Substitutivo.
Art. 27 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, bacharéis em
direito de notável saber jurídico e reputação
ilibada. | | | Parecer: | A expressão "notável saber jurídico" pressupõe que o escolhi-
do seja bacharel em direito. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 69 do
substitutivo:
Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do
pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro
judicial e extrajudicial, para os atos praticados
em favor dos economicamente necessitados. | | | Parecer: | Não creio que seja necessário delegar-se essa situação a uma
lei ordinária. Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao parágrafo único do artigo
67, do substitutivo.
Parágrafo único - Os Estados poderão criar
Justiça de Paz temporária, com atribuições de
habilitação e celebração de casamentos, e para
conciliar as partes, valendo a homologação
judicial com título executivo. | | | Parecer: | A redação do Substitutivo é mais completa. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar é único ao artigo 65, do seguinte
teor:
"é único: Nos Tribunais com mais de vinte e
cinco membros poderá ser constituído Órgão
Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco de seus integrantes, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdiconais, da
competência do Tribunal Pleno, na forma
estabelecida em seus regimentos internos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O paragráfo proposto é desnecessário. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar a redação do inciso Iv do art. 62
para a seguinte:
=IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de 10% de uma
para outra das categorias da carreira, atribuindo-
se aos integrantes dos tribunais superiores e dos
tribunais de justiça dos Estados não menos do que
perceberem os Secretários de Estado, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Entendo que a elevação de vencimentos deve sempre estar liga-
da às diversas entrâncias. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "c" do artigo 62,
inciso II, do substitutivo.
c) aferição do merecimento por critério
objetivos a serem estabelecidos no Estatuto
Jurídico da Magistratura. | | | Parecer: | Precisamos de critérios que sejam auto-executáveis. Pela
rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluir a expressão "... e do Ministério
Público" do artigo 62, I, do substitutivo: | | | Parecer: | A participação do Ministério Público virá enriquecer a reali-
zação dos concursos. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 61 do
substitutivo:
"Art. 61 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízos Militares;
VI - Tribunais Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
§ único - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo
território nacional. | | | Parecer: | Mantenho meu entendimento sobre a matéria, constante do Subs-
titutivo. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Incula-se no Substitutivo os artigos:
Art. 16 ....................................
Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á
em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a
30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. | | | Parecer: | Contrário. A realização de eleições, no sistema parlamenta-
rista, pode ocorrer a qualquer momento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo:
Art. 11o. ..................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo,
flagrante de crime infiançável.
§ 2o. - No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro da
48 (quarenta e oito) horas, à Câmara respectiva,
para que resolva sobre a prisão.
§ 3o. - Os Deputados e senadores serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal que, recebendo a denúncia e considerando a
gravidade do delito, poderá determinar a suspensão
do, exercício do mandato Parlamentar até a decisão
final.
Fica suprimido o § 4o. do artigo 11 do
Anteprojeto da Comissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Contrário. A suspensão da prescrição é necessária para evitar
a impunidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para os Estados e
Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa
de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por
cento)."
Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação." | | | Parecer: | Parte das preocupações espressas pelo nobre Constituinte es-
tão resolvidas no Capítulo II do Substitutivo.
Relativamente à proposta de ser estabelecido, por dispositivo
constitucional, limite aos juros aplicáveis às operações re-
feridas na Emenda, por se tratar de matéria sujeita a cons-
tantes variações, entendemos conveniente a não inclusão.
Pelo não acolhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o artigo:
"Art. Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
Produtos industrializados) a Estados e Municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o parágrafo:
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios serão
beneficiados com a redução de 50% (cinquenta por
cento), em relação à taxa de juros vigente no
mercado financeiro." | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os
nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações em decorrência da própria evolução e-
conômico-social do País.
Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a
Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de
alterações, posto que é a lei fundamental do País.
Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebiam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de rescisão
do seu contrato de trabalho".
"Art. O Poder Executivo alocará recursos
financeiros do FINSOCIAL - Fundo de Investimento
Social - Criado pelo Decreto no. 1.940, de 25 de
maio de 1982, para atender as despesas
correspondentes ao previsto no art. 1o. da
presente Lei.
"Art. A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos de classe em todos os Estados
ou mediante convênios com os Governos Estaduais".
§ 1o. Para fazer jus ao benefício o
trabalhador utilizará a sua Carteira Profissional,
cabendo ao Sindicato ou órgão incumbido da
execução do programa realizar um cadastro dos
trabalhadores enquadrados nas exigências da
presente Lie.
§ 2o. A entidade responsável pelo programa,
obriga-se a apresentar mensalmente ao Poder
Executivo, representado pelo Ministério do
Trabalho, a relação dos trabalhadores beneficiados
para efeito de prestação de contas dos recursos
aplicados".
"Art. O programa será acompanhado e
fiscalizado nos Estados pelas Delegacias Regionais
do Trabalho, que fará relatório mensal sobre as
atividades do programa diretamente ao Gabinete do
Sr. Ministro do Trabalho".
"Art. Ao trabalhador que comprove
rigorosamente a sua condição de desempregado e
cujo salário não seja superior a 2 mínimos
regionais, ficam conferidos os seguintes
benefícios, enquanto perdurar o estado de
carência:
1 - Isenção de pagamento da tarifa de energia
elétrica junto às empresas subsidiárias da
ELETROBRÁS.
2 - Suspensão do contrato de financiamento da
casa própria junto ao Sistema Habitacional
Financeiro - BNH.
"Art. O Fundo de Emergência do Desempregado
funcionará até que o Poder Executivo possa
substituí-lo efetivamente por outro instrumento
legal capaz de garantir o mínimo de assistência ao
trabalhador desempregado".
"Art. Fica o Poder Executivo ainda
autorizado a baixar normas e regulamentos
necessários à perfeita execução do programa
previsto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias". | | | Parecer: | Rejeitada. Criação de um Fundo de Emergência do Desemprega-
do, destinado a assistência alimentar aos desempregados que
percebiam, quando em atividade, até dois sálarios mínimos.
Tanto o anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Me-
io Ambiente, quanto o Substitutivo que ora oferecemos à aná-
lise desta Comissão, contemplam a questão do desemprego e a
sua corresponde cobertura securitária. O Substitutivo, entre-
tanto, trata da matéria de forma mais adequada ao texto cons-
titucional e mais consentânea com a realidade racial do país.
(inciso IV do art. 56) | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e
da Loto caberá aos Municípios uma participação de
30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional".
"Art. - Os recursos previstos no art.
anterior serão depositados em conta vinculada e
específica da Prefeitura Municipal, formando um
fundo para atender à programação de Assistência
social do Município".
"Art. - A Prtefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplciação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a prestar contas da execução financeira do
programa". | | | Parecer: | Os desdobramentos propostos pelas Emendas explicitam normas
que, na tradição do Direito Brasileiro, coadunam-se melhor
com a Legislação Básica da Educação Nacional. Rejeitada | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17827 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 327, do Projeto da
Sistematização no Capítulo III, "Do Sistema
Financeiro Nacional", os seguintes parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para Estados e Municípios,
o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros
vigente no mercardo em 50% (cinquenta por cento)".
"Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação." | | | Parecer: | Os dispositivos propostos nesta emenda, que tratam de con
diçôes pela a concessão de créditos por antecipação de recei
ta para Estados e Municípios são, em nosso julgamento, mais
apropriados à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17828 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 114, Secção VI, "Das Reuniões", Título
V, Capítulo I, "Do Legislativo", passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em
ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30
de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17829 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | OInclua-se na Secção VII, Capítulo I, do
Título V do "Do Poder Legislativo" o seguinte
art.: onde couber:
"Art. Nenhum Deputado poderá pertencer, como
efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem
esta ter composição inferior a um décimo da Câmara
dos Deputados." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria regimen-
tal. | |
|