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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
PR (1)
Nome
ERVIN BONKOSKI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24431 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo único do Art. 298 a seguinte redação, transformando-o em § 1o. e acrescente-se o § 2o. ao mesmo artigo. "Art. 298 - ................................ § 1o. - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos científicos de planejamento familiar que não atentem contra a integridade física e a vida desde o momento da concepção. § 2o. - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema único de saúde." 
 Parecer:  Refere-se ao Art. 298 e considera obrigação do Poder Pú- blico assegurar o necessário para que o planejamento familiar não atente contra a vida, desde a concepção. Propõe, também, que os recursos destinados ao planeja - mento familiar tenham de ser autorizados pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. Pela rejeição.