ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01367 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 51, inciso IIIo.
Suprima-se o inciso IIIo., do artigo 51, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, em face das
disposições no Capítulo VI, do próprio
Anteprojeto, que trata "Do Meio Ambiente"",
particularmente no artigo 410, alínea "b"". | | | Parecer: | Pela aprovação conforme orientação dada ao Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01370 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336
Suprima-se o artigo 336, do Anteprojeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 17, inciso Vo.
Dê-se ao inciso Vo., do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão
Sistematização, a seguinte redação:
"Vo. - A manifestação coletiva:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) Greve, ficando o seu exercício dependente
da manutenção dos serviços e atividades
essenciais, indispensáveis à comunidade, e à
conservação de máquinas e equipamentos em bom
estado de funcionamento, conforme definidos em
lei." | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01377 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IX
Para harmonização do texto constitucional,
suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 17,
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01379 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do Artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
"XV - duração do trabalho não superior a 48
horas semanais e não excedente a 8 horas diárias,
com intervalo para repouso e alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04382 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Projeto - Emenda Supressiva
Suprima-se do texto constitucional proposto,
o contido na alínea i do inciso I do Artigo 12,
alterando-se a especificação das demais alíneas. | | | Parecer: | São verdadeiros os fundamentos da emenda. Nem a tortura
é o crime mais grave contra a vida nem deve ser previsto se-
não no Código Penal.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04384 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d)
e g).
Art. 12. Inciso III - letra d.
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais."
Art. 12. Inciso III - letra e.
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar.""
Art. 12. Inciso III - letra j. suprimir.
Inciso IV - letra "e".
Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não
terão caráter de censura".
Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e
controle".
Alínea 3 - suprimir o texto.
Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g".
Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c",
"e".
Inciso XIII - alínea "b"
"O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social à conservação dos
recursos naturais e a proteção do meio ambiente."
Inciso XV - alínea "h".
"Nos processos criminais e contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade."
Inciso XV - alínea "x".
"É dever do Estado prestar assistência
gratuita." | | | Parecer: | A emenda é procedente no que respeita ao inciso I, le-
tras "a", "d" e "g", ao inciso III, letra "d"; ao inciso III,
letra "j"; ao inciso XV, letra "h". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04389 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no art. 12, o item V e suas
alíneas. | | | Parecer: | O item V do art. 12 é de fato redundante.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04391 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no caput e no § 2o. do art. 439,
a expressão Santa Cruz e o correspondente item I. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04393 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 12, a alínea "a" do item
I. | | | Parecer: | A emenda elimina um dispositivo que seria um retrocesso
jurídico. Já o Código Civil, de 1916, põe a salvo os direitos
do nascituro.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04394 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "f" do item I, do art.
12. | | | Parecer: | A matéria do dispositivo suprimendo não convém que cons-
te de texto de Constituição.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04396 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 62. | | | Parecer: | A argumentação é correta e nosso parecer favorável à su-
pressão. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04399 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04401 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 da Seção 1, "da Saúde", do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Aprovada a supressão proposta. Contudo, mantém -se o in -
ter-relacionamento entre saúde e meio ambiente entre as com-
petências do sistema nacional único de saúde, ainda que de
forma mais amena.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15078 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 12
A letra "c", do Inciso VII do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -
VII -
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, ressalvadas as situações de
emergências, quando a defesa do Estado ou da
sociedade brasileira assim o exigir. | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
|