ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17587 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Art. - Será constituído o fundo Nacional de
Reforma Agrária com a totalidade dos recursos
provenientes dos impostos sobre operações de
crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários, constante do item V do
art. 270, que serão cobrados à taxa de 0,2% (dois
décimos por cento), durante 30 anos a partir da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | O Congresso Nacional será livre para debater e alterar a
proposta de lei orçamentária anual. Portanto, a fixação de
percentual destinado a qualquer setor constitui um entrave Às
prerrogativas dos congressistas e restringe a flexibilidade
necessária para os gastos públicos.
Ademais, o art. 292, I, da constituição vigente, estabe-
lece um princípio, já da tradição constitucional brasileira,
de que é vedada a vinculação de receita de natureza tributá-
ria a órgão, fundo ou despesa.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17588 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
Acrescente-se onde couber, no Capítulo II, do
Título VIII:
Art. ... - Fica proibida a aquisição de
imóvel rural por pessoas físicas ou juridicas
estrangeiras, cujo somatório seja superior a três
(03) módulos regionais de exploração agrícola. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, embora de grande importância,
poderá ser atendida por legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17589 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 318
"Art. 318 - Compete à União, aos Estados e
aos Municípios promoverem a reforma agrária,
podendo, por interesse social, desapropriarem a
propriedade territoral rural, mediante indenização
em títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos.
§...-Os recursos necessários serão repassados
pela União aos Estados e Municípios, conforme
estabelecer a le2. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentalização dos
processos administrativos em geral apresente aspectos positi-
vos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Es-
tados e Municípios a competência para efetuar desapropriações
poderia criar problemas de ordem operacional e administrativa
tanto pelo grande número de orgãos governamentais envolvidos
no processo, quanto pela pulverização dos recursos dispiní-
veis. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17591 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Disposições transitórias -
título X
Acrescente-se onde couber:
Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 30 anos a partir da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17592 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ...........
I - .............
II - .............
II - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17593 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 ..........
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17598 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova Redação: Art. 328...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitios para designação de membros
da dirtoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17599 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII,
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos recursos
nelas captados. | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outros determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos áquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17601 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados
Titulo X - Disposições Transitórias
Titulo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III,
Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema
Finaceiro Nacional, artigo a ser numerado com a
redação modificada do parágrafo 1o. do Art.466,
como segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por tratar-se de matéria que melhor
se adequa à legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17602 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivos Emendados: Arto. 272 - § 11,
Inciso II, letras "a" e "b".
Suprime o inciso II do § 11, do artigo 272,
que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá:
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados;
b) sobre operações que destinam a outros
Estados petróleo inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica." | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso
II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida-
des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e-
létrica.
Com relação a primeira é norma internacional que as Na-
ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto,
ser mantida.
A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge-
rados para consumo nacional. | |
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