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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
PA (10)
Nome
ADEMIR ANDRADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17587 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Disposições Transitórias Art. - Será constituído o fundo Nacional de Reforma Agrária com a totalidade dos recursos provenientes dos impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, constante do item V do art. 270, que serão cobrados à taxa de 0,2% (dois décimos por cento), durante 30 anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  O Congresso Nacional será livre para debater e alterar a proposta de lei orçamentária anual. Portanto, a fixação de percentual destinado a qualquer setor constitui um entrave Às prerrogativas dos congressistas e restringe a flexibilidade necessária para os gastos públicos. Ademais, o art. 292, I, da constituição vigente, estabe- lece um princípio, já da tradição constitucional brasileira, de que é vedada a vinculação de receita de natureza tributá- ria a órgão, fundo ou despesa. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17588 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Acrescente-se onde couber, no Capítulo II, do Título VIII: Art. ... - Fica proibida a aquisição de imóvel rural por pessoas físicas ou juridicas estrangeiras, cujo somatório seja superior a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria, embora de grande importância, poderá ser atendida por legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17589 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 318 "Art. 318 - Compete à União, aos Estados e aos Municípios promoverem a reforma agrária, podendo, por interesse social, desapropriarem a propriedade territoral rural, mediante indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos. §...-Os recursos necessários serão repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme estabelecer a le2. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora a idéia de descentalização dos processos administrativos em geral apresente aspectos positi- vos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Es- tados e Municípios a competência para efetuar desapropriações poderia criar problemas de ordem operacional e administrativa tanto pelo grande número de orgãos governamentais envolvidos no processo, quanto pela pulverização dos recursos dispiní- veis. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17591 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Disposições transitórias - título X Acrescente-se onde couber: Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da União, durante 30 anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17592 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 328 - ........... I - ............. II - ............. II - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  " A adição da expressão proposta é redundante, visto que a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins- tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia- mente, desse sistema. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17593 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 .......... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A autorização para que as instituições oficiais de crédito operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja do mercado. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17598 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova Redação: Art. 328... I - ... II - ... III - ... IV - Requisitios para designação de membros da dirtoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A definição dos requisitos para designação da diretoria do Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna, visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar as instituições. Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do SFN poderá definiar os referidos critérios. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17599 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta novo Artigo ao Título VIII, capítulo III. Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão ser inferiores aos recursos nelas captados. 
 Parecer:  As condições de captação dependem, entre outros determi- nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições de aplicação dependem da demanda por recursos áquelas taxas esperadas de retorno dos tomadores. Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena de alguém subsidiar o custo da vinculação. As regiões carentes precisam de investimentos públicos que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi- mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur- sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í- lustre constituinte. Pela Rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17601 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados Titulo X - Disposições Transitórias Titulo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III, Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Finaceiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art.466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por tratar-se de matéria que melhor se adequa à legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17602 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Dispositivos Emendados: Arto. 272 - § 11, Inciso II, letras "a" e "b". Suprime o inciso II do § 11, do artigo 272, que tem a seguinte redação: "II - Não incidirá: a) sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados; b) sobre operações que destinam a outros Estados petróleo inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica." 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida- des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es- tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e- létrica. Com relação a primeira é norma internacional que as Na- ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto, ser mantida. A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge- rados para consumo nacional.