ANTE / PROJArt | N |
(13)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:121 | | | Texto: | Art. 121 - O Governo é exercido pelo Primeiro-Ministro e
pelos integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1º - O Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros
repousam na confiança da Câmara Federal e exoneram-se quando ela lhes
venha a faltar.
§ 2º - O voto contrário da Câmara Federal a uma proposta do
Conselho de Ministros não importa obrigação de renúncia, a não ser
que dela ele tenha feito questão de confiança. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, GARANTIA, CONFIANÇA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, EXONERAÇÃO, HIPOTESE, AUSENCIA, VOTO
CONTRARIO, PROPOSTA, INEXISTENCIA, OBRIGAÇÃO, RENUNCIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:122 | | | Texto: | Art. 122 - Compete ao Presidente da República, após consulta
às correntes partidárias que compõem a maioria da Câmara Federal,
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros
devem comparecer perante a Câmara Federal para submeter à sua
aprovação o programa de governo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, CONSULTA,
PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, MAIORIA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO.
OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONTAGEM, PRAZO
DETERMINADO, NOMEAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PLANO DE
GOVERNO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:123 | | | Texto: | Art. 123 - O voto de confiança solicitado pelo Governo, ao
submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra
oportunidade, terá sua apreciação iniciada no prazo de quarenta e
oito horas, a contar da data da solicitação, não podendo a discussão
ultrapassar três dias consecutivos.
Parágrafo único - O voto de confiança será aprovado pela
maioria dos membros da Câmara Federal. | | | Indexação: | VOTO, CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROGRAMA DE
GOVERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, EPOCA, INICIO, APRECIAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, PROIBIÇÃO, DISCUSSÃO, EXCESSO, APROVAÇÃO,
MAIORIA, VOTO, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:124 | | | Texto: | Art. 124 - Decorridos seis meses da posse do Primeiro-
Ministro, a Câmara Federal poderá, pela iniciativa de um quinto de
seus membros, apreciar moção de censura ao Governo.
Paragrafo único - A moção de censura será aprovada pelo voto
da maioria dos membros da Câmara Federal. | | | Indexação: | PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, POSSIBILIDADE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, INICIATIVA, PERCENTAGEM, DEPUTADO FEDERAL,
APRECIAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, GOVERNO FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTO,
MAIORIA, QUORUM, MEMBROS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:125 | | | Texto: | Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de censura ou
rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal deverá eleger, em
quarenta e oito horas, pelo voto da maioria de seus membros, o
sucessor do Chefe de Governo.
§ 1º - Eleito, o Primeiro-Ministro será nomeado pelo
Presidente da República e indicará para nomeação, os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 2º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão
à Câmara Federal para dar notícia do seu Programa de Governo.
§ 3º - Caso não se proceda à eleição no prazo previsto,
poderá o Presidente da República, ouvido o Conselho da República e
observado o disposto no parágrafo 6º do artigo 89 dissolver a Câmara
Federal e convocar eleições extraordinárias.
§ 4º - Optando pela não dissolução da Câmara Federal ou
verificando-se as hipóteses previstas no parágrafo 6º do artigo 89, o
Presidente da República deverá nomear o Primeiro-Ministro, ouvido o
Conselho da República.
§ 5º - Na hipótese do parágrafo anterior, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem, no
prazo de dez dias contados da nomeação, comparecer perante a Câmara
Federal para submeter à sua aprovação o Programa de Governo. | | | Indexação: | HIPOTESE, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, REJEIÇÃO, VOTO, CONFIANÇA,
OBRIGATORIEDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, MAIORIA, QUORUM, DEPUTADO FEDERAL, SUCESSOR,
CHEFE, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, CANDIDATO ELEITO,
NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO
DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, PRAZO DE DETERMINADO,
COMPARECIMENTO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, HIPOTESE,
AUSENCIA, ELEIÇÕES, PRAZO, POSSIBILIDADE, OPINIÃO, CONSELHO DA
REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, CARATER
EXTRAORDINARIO, EXCEÇÃO, INICIO, CONCLUSÃO, LEGISLATURA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:126 | | | Texto: | Art. 126 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que
determinem a destituição do Governo, na mesma sessão legislativa.
Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada,
não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos signatários da anterior. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INICIATIVA, NUMERO, MOÇÃO, DESTITUIÇÃO, GOVERNO
FEDERAL, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO,
MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE,
AUTORIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, METADE, SIGNATARIO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:127 | | | Texto: | Art. 127 - A aprovação da moção de censura e a rejeição do
voto de confiança não produzirão efeitos até a posse do novo
Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, REJEIÇÃO, VOTO, CONFIANÇA,
INEXISTENCIA, PERFEITO, PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:128 | | | Texto: | Art. 128 - O Presidente da República, no caso de dissolução
da Câmara Federal, fixará a data da eleição e a da posse dos novos
Deputados Federais, observado o prazo máximo de sessenta dias,
competindo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas
necessárias.
Parágrafo único - Decretada a dissolução da Câmara Federal,
os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à
posse dos novos eleitos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, COMPETENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, OBSERVAÇÃO, PRAZO MAXIMO, (TSE), DISPOSIÇÃO,
CRITERIOS.
DECRETAÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANDATO, DEPUTADO
FEDERAL, CONTINUAÇÃO, PRAZO, POSSE, CANDIDATO ELEITO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:02 SSC:00 ART:129 | | | Texto: | Art. 129 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os
membros do Congresso Nacional.
§ 1º - São requisitos para ser nomeado Primeiro-Ministro a
condição de brasileiro nato e idade superior a trinta e cinco anos.
§ 2º - O Primeiro-Ministro indicará o seu substituto em caso
de impedimento, dentre os membros do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO,
SUBISTITUTO, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, MEMBROS, CONSELHO DE
MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:02 SSC:00 ART:130 | | | Texto: | Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer a direção superior da administração federal;
II - elaborar o programa de governo e submetê-lo à aprovação
da Câmara Federal;
III - indicar, para a nomeação pelo Presidente da República,
os Ministros de Estado e solicitar sua exoneração;
IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar
planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento,
submetendo-os ao Congresso Nacional;
V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das
leis;
VI - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de
investimentos, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as
propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição;
VII - prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até
sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração federal, na forma da lei;
IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado;
XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, na
forma da lei;
XII - conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de
radiodifusão e de televisão.
XIII - convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional,
ou às suas comissões, quando convocado, ou requerer data para seu
comparecimento;
XV - acumular, eventualmente, qualquer Ministério;
XVI - integrar o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional;
XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou a qualquer
de suas Casas;
XVIII - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião de abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País
e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo avaliar
a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual
de investimentos e nos orçamentos da União;
XIX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República;
Parágrafo único - O Primeiro-Ministro deverá comparecer
mensalmente ao Congresso Nacional para apresentar relatório sobre a
execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o
País. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTAÇÃO
FEDERAL, ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRESENTAÇÃO,
APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESDADO,
NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, EXONERAÇÃO,
PROMOÇÃO, UNIDADE, PLANO DE AÇÃO, GOVERNO FEDERAL (PND), PLANO
REGIONAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETO
FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, LEIS, REMESSA, ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
PROPOSTA, ORÇAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRAZO DETERMINADO,
ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, LEI
FEDERAL, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, SENADO, COLABORAÇÃO,
PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO,
RENOVAÇÃO, SERVIÇO, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, CONVOCAÇÃO,
PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTRO, COMPARECIMENTO, COMISSÕES,
REQUERIMENTO, ACUMULAÇÃO, MINISTERIOS, MEMBROS, CONSELHO DA
REPUBLICA, CONSELHO DA DEFESA NACIONAL, MENSAGEM, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA.
OBRIGATORIEDADE, PRIMEIRO MINISTO, COMPARECIMENTO, MES,
CONGRESSO NACIONAL, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, EXECURÇÃO,
PROGRAMA DE GOVERNO, EXPOSIÇÃO, ASSUNTO, RELEVANCIA, PAIS. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:131 | | | Texto: | Art. 131 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido
pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros decide por maioria
absoluta de votos e, em caso de empate, terá prevalência o voto do
Presidente. | | | Indexação: | CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, PRIMEIRO
MINISTRO, COMPOSIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, DECISÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, HIPOTESE, EMPATE, PREVALENCIA, VOTO DE DESEMPATE,
PRESIDENTE. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:132 | | | Texto: | Art. 132 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da
República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as
questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de
Estado;
III - elaborar programa de governo e apreciar a matéria
referente à sua execução;
IV - elaborar plano plurianual de investimentos, a lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos previstos
nesta Constituição;
V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os secretários e subsecretários de Estado,
que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, MATERIA,
ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETO
FEDERAL, PROPOSTA, LEI FEDERAL, EXAME, QUESTIONAMENTO,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE
GOVERNO, APRECIAÇÃO, MATERIA, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, DELIBERAÇÃO, ASSUNTO,
MINISTERIOS.
CONSELHO DE MINISTROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SECRETARIO DE ESTADO, SUB SECRETARIO, RESPOSTA, EXPEDIENTE,
MINISTERIOS, PERIODO, IMPEDIMENTO, MINISTRO DE ESTADO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:133 | | | Texto: | Art. 133 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos.
§ 1º - Os Ministros de Estado são obrigados a atender à
convocação da Câmara Federal e do Senado da República ou de qualquer
de suas comissões.
§ 2º - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas
as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas comissões, com
direito à palavra. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIRO NATO,
LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, OBRIGATORIEDADE,
ATENDIMENTO, CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMISSÕES, ACESSO, SESSÃO, REUNIÃO, CONGRESSO NACIONAL, DIREITOS,
USO DA PALAVRA. | |
|