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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 09::Capítulo 02::Seção 02::Art. 368 in fase [X]
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Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:368  
 Texto:  Art. 368 - Na hipótese prevista no artigo 17, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO.