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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 03::Seção 02::Art. 072 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. § 1º - O Primeiro-Ministro poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 2º - A recusa do voto de confiança implicará na destituição do Governo, procedendo o Presidente da República nos termos do Art. 60. 
 Indexação:  PRIMEIRO MINISTRO, GOZO, CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, VOTO DE CONFIANÇA, RECUSA, DESTITUIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, NOMEAÇÃO, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, DEPOSITO, APLICAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.