ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - A justiça dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, instalarão juizados especiais, providos por juízes
togados e com a participação de leigos, na fase de conciliação, para
o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais, definidas em
lei.
Parágrafo único - Os Estados poderão criar justiça de paiz
temporária, com atribuição de habilitação e celebração de casamento,
de substituição de magistrados, exceto para julgamentos definitivos e
para conciliar as partes, valendo a homologação como título executivo
judicial. | | | Indexação: | JUSTIÇA ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, JUIZADO ESPECIAL
DE PEQUENAS CAUSAS, JUIZ TOGADO, JULGAMENTO, AÇÃO CIVEL,
AÇÃO CRIMINAL, JUSTIÇA DE PAZ TEMPORARIA, CASAMENTO, MAGISTRADO. | |
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