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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 022 in fase [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Artigo (3)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os efetivos e armamentos de sua Polícia Militar. ARTIGO : 022 Parágrafo único - Aplica-se ao Distrito Federal o disposto no item VI, do art. 11, desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (DF), CAPITAL FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, ARMA, SERVIÇO DE ARMAMENTO, POLICIA MILITAR. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POLICIA MILITAR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as Constituição dos Estados membros, que serão aprovadas pela maioria absoluta, em dois turno de discussão e votação. 
 Indexação:  PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE ESTADUAL, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - A transferência ao Município de serviços públicos locais a que se refere o § 1º do art. 9º compreenderá igualmente a incorporação, ao patrimônio do Município, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual o Estado não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação. 
 Indexação:  TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, SERVIÇO PUBLICO, LOCAL, REFERENCIA, ARTIGO, IGUALDADE, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS, BENS, INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO.