ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas regulamentares por parte da administração pública
federal, estadual e municipal;
II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra
ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular
de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas
queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da administração pública,
zelar pela sua celeridade e pela racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos
consumidores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DEFESA,
CIDADÃO, OMISSÃO, AÇÕES, TITULAR, CARGO PUBLICO, RECEBIMENTO,
QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO,
AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MELHORIA, SERVIÇOS
PUBLICOS, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITOS, CONSUMIDOR. | |
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