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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 15 Cancele-se. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  É tradição nos países parlamentaristas que o mandato do Presidente da República, Chefe de Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5 (cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se para um Sistema Parlamentarista de governo, e as eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais conveniente que nesta data também se realize a eleição do novo Chefe de Estado. Assim, haverá coincidência de eleições do Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada 12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria necessária à estabilidade do Governo. Onde se lê: É de 4 (quatro) anos Leia-se: É de 6 (seis) anos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo: "Art. A carga tributária que pesa sobre o contribuinte não pode ser aumentada, anualmente inclusive pela instituição de novos tributos, exceto no caso de guerra, em percentual superior a 20% (vinte por cento) da carga tributária global incidente no exercício fiscal imediatamente anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia do aumento da carga tributária entre a União, e os Estados e os Municípios." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição.