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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 028 (11)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (155)
101Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar, anualmente, ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  PRAZO, (TCU), PARECER, ANALISE PREVIA, CONTAS, CHEFE, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL. 
102Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões deverá: I - Assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. II - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. ARTIGO : 027 § 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. ARTIGO : 027 § 2º - Se o Congresso Ncional, no prazo de sessenta dias, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), OFICIO, PROVOCAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA INTERNA, AUDITORIA EXTERNA, HIPOTESE, VERIFICAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO, FATO GERADOR, DESPESA, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, EDITAL, CONTRATO, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE, SERVIDOR, REFORMA MILITAR, TRANSFERENCIA, RESERVA REMUNERADA, PENSÕES, EXIGENCIA, PRAZO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADOÇÃO, PREVIDENCIA, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, SUSTAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PRONUNCIAMENTO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. 
103Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações: I - Multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. II - Inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), APLICAÇÃO, SANÇÃO, COMINAÇÃO, MULTA, PROPROCIONALIDADE, DANOS, PATRIMONIO DA UNIÃO, INABILITAÇÃO, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO PUBLICO, CARGO PUBLICO, CARGO ELETIVO, HIPOTESE, VERIFICAÇÃO, EXISTENCIA, IRREGULARIDADE, ABUSO, RESPONSAVEL. 
104Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito terão eficácia de sentença e constitur-se-ão em título executivo. 
 Indexação:  DECISÃO, (TCU), IMPUTAÇÃO, DEBITOS, EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO. 
105Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 ARTIGO : 020 Art. 20 - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. ARTIGO : 020 Parágrafo único - A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. 
106Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação; II - executar os serviços de polícia marítima, aérea, de fronteira e nas rodovias e ferrovias federais, através da Polícia Federal; III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual; IV - explorar diretamente ou mediante concessão, permissão, licença ou contrato: a) as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território; b) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estratura aeroportuária; V - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza; VI - manter o Correio Aéreo Nacional; VII - legislar sobre: a) concessão ou autorização para derivação em cursos d'água, mediante projetos prévios de múltiplo aproveitamento integrado que preserve o equilíbrio ambiental; b) regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre; c) tráfego e trânsito nas vias terrestres; d) direito marítimo e aeronáutico. e) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo e desenvolvimento urbano e regional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA, SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN), LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA, DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 
107Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de construção de estrada, aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias federais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OBRA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, RODOVIA, FERROVIA, AEROPORTO, PORTO, BARRAGEM, TRANSPORTE METROVIARIO, CONCESSÃO, LINHA AEREA, LINHA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO, LINHA INTERNACIONAL DE NAVEGAÇÃO, VIA FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL, PASSAGEIRO. 
108Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 A navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública. ARTIGO : 022 Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, PESCA, EXCEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA, EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, TRIPULANTE. 
109Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 Os serviços de transporte terrestre de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, somente serão explorados pelo poder público, por brasileiros ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE TERRESTRE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE DE CARGA, VIA AEREA, TERRITORIO NACIONAL, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL. 
110Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 O Poder Público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, CONTRATO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, ONIBUS, PASSAGEIRO. 
111Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
112Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos alocados para construção de habitações ao meio rural. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, ZONA RURAL. 
113Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - As residências dos trabalhadores nos assentamentos, promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos comunitários. 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, RESIDENCIA, TRABALHADOR RURAL, ASSENTAMENTO RURAL, CENTRO COMUNITARIO. 
114Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotação de cinco por cento (5%) do orçamento do Ministério da Agricultura. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, (MAGR). 
115Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000 ha). Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO, APURAÇÃO, LEGALIDADE, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, HIPOTESE, NULIDADE, CONCESSÃO, DISPONIBILIDADE, AREA, (MIRAD). 
116Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos, civis e militares, far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices. DA PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
 Indexação:  REAJUSTAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, MILITAR, PERIODO, INDICE. 
117Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - É exigida idoneidade e probidade no trato da coisa pública, bem como a prática de parcimônia e de austeridade na aplicação dos recurso públicos. ARTIGO : 021 § 1ºO servidor que atentar contra os princípios previstos neste artigo responderá criminalmente e terá os seus bens confiscados para indenizar os prejuízos causados ao erário. ARTIGO : 021 § 2ºSão imprescritíveis os ilícitos dos quais resultar prejuízo ao erário. ARTIGO : 021 § 3ºTodos os Órgãos Públicos são obrigados a publicar, anualmente, no Diário Oficial respectivo o quadro de funcionários, a lotação específica, a remuneração, horário e respectivas atribuições. ARTIGO : 021 § 4ºConsidera-se ato de improbidade a não observância do limite de lotação previsto na legislação. ARTIGO : 021 § 5ºO servidor público responderá solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por qualquer dano causado a terceiro, no exercício das suas funções, quando agir com dolo. 
 Indexação:  EXIGENCIA, IDONEIDADE, PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, BENS PUBLICOS, SERVIDOR, RESPONSABILIDADE PENAL, CONFISCO DE BENS, INDENIZAÇÃO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, LIMITAÇÃO, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, RESPONSABILIDADE LEGAL, FUNCIONARIO PUBLICO, DANOS, DOLO. 
118Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - A requisição de servidores não poderá ser por prazo superior ao mandato da autoridade que a solicitou e não poderá ser em número superior a 1% (um por cento) da lotação prevista em lei para o Órgão requisitante. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
 Indexação:  REQUISIÇÃO, SERVIDOR, PRAZO, MANDATO, AUTORIDADE, PERCENTAGEM, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, FUNCIONARIO PUBLICO. 
119Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1º de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação pulítica, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. ARTIGO : 023 § 1ºA anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civise militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. ARTIGO : 023 § 2ºOs direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, e que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações sustados no Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de setembro de 1969. ARTIGO : 023 § 3ºSão consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta e indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimeto ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. ARTIGO : 023 § 4ºPara efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição pagadora responsável pela recolhimento do imposto retido na fonte, em cada mês. ARTIGO : 023 § 5ºA União considerá pensão especial às pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de repressão política. ARTIGO : 023 § 6ºOs dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farao jús às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia. ARTIGO : 023 § 7ºCaberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. 
 Indexação:  ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO, SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, SALARIO, GRATIFICAÇÃO, ATRASO, DATA, PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO, CARGO, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, SUSTAÇÃO, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO, ESTATUTO DOS MILITARES, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, RENUNCIA, DIREITOS. TRIBUTAÇÃO, VENCIMENTOS, ATRASO, ANISTIA, TABELA, ALIQUOTA, (IR), ANO BASE, ORGÃOS, PAGAMENTO, IMPOSTOS, RETENÇÃO NA FONTE, FONTE PAGADORA. PENSÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, PESSOA INVALIDA, PRESO, ACUSADO, CRIME POLITICO, PRESO POLITICO, DEPENDENTE, SERVIDOR, MILITAR, MORTE, DIREITOS, VANTAGENS PECUNIARIAS, PENSÃO PREVIDENCIARIA. 
120Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - Dependem de ratificação, em referendo popular, as emendas constitucionais aprovadas com voto contrário de 2/5 dos membros do Congresso Nacional, desde que requerido por cinqüenta por cento dos votos vencidos. 
 Indexação:  RATIFICAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, VOTO CONTRARIO, CONGRESSO NACIONAL, REQUERIMENTO, PERCENTAGEM, VOTO VENCIDO. 
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